Consumidores industriais e usuários de Gás Natural Comprimido (GNC) em Mato Grosso terão uma redução nas tarifas a partir de 1º de março de 2026. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a queda de 4,44% para o segmento de GNC e de 3,55% para o setor industrial, uma medida motivada pela diminuição no preço da molécula de gás adquirida pela MT Gás. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager, realizada em 12 de fevereiro, onde o voto do relator e presidente regulador da Agência, Luis Nespolo, foi acompanhado por unanimidade pelos diretores. Luis Nespolo explicou que a atualização tarifária abrange exclusivamente o gás natural canalizado destinado aos segmentos regulados do Estado, não se aplicando ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o popular gás de cozinha vendido em botijões ou a granel. “Acabamos de deliberar pela redução significativa do preço do gás para segmentos de usuários do gás natural. Esperamos que esta decisão reflita positivamente na cadeia de distribuição”, destacou Nespolo. O presidente regulador ressaltou ainda que a medida reforça o compromisso da agência em repassar aos consumidores as variações de custo do insumo, sejam elas positivas ou negativas. Isso contribui para a competitividade dos setores atendidos e para o desenvolvimento econômico estadual, em conformidade com o contrato de concessão e a regulação da Ager. Wilber Norio Ohara, diretor regulador de Energia e Ferrovias da Ager, complementou que a decisão demonstra a evolução das práticas regulatórias da Agência. “Essa decisão da Diretoria Colegiada demonstra a evolução da maturidade das boas práticas regulatórias da Ager, que mitigou os riscos da variação cambial”, afirmou Ohara.
Os preços do gás e do transporte sofrem variações periódicas, mas essas mudanças não são repassadas imediatamente ao consumidor. A Ager-MT realiza um monitoramento mensal dos custos do gás canalizado. Essas variações são registradas em um mecanismo regulatório conhecido como “Conta Gráfica”, que acumula as diferenças entre os preços faturados e os valores efetivamente aplicados nas tarifas. Com base nesse saldo, é calculado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), que determinará se haverá aumento ou redução tarifária. O repasse das variações segue as diretrizes da Resolução Normativa nº 006/2023/AGER-MT, que estabelece o mecanismo de recuperação de custos nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso.
Fonte: Portal Mato Grosso
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