A ação ajuizada pela Associação das Transportadoras de Gás Natural (ATGás) contra a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras NTS e TAG “só reforça” a resistência das empresas em se submeterem a um processo de regulação econômica após o fim dos contratos legados, disse à Broadcast o diretor econômico-regulatório da Abegás, Marcos Lopomo. Segundo ele, ao contrário do que alegam as transportadoras, o uso do RCM nos contratos evita a dupla remuneração de ativos, que, na maior parte dos casos, já estão amortizados. “Elas (transportadoras) buscam com isso a manutenção de receitas que são incompatíveis com a realidade dos ativos que elas estão gerindo. Porque a regulação econômica vem com o vencimento dos contratos legados. Esse é um processo ordinário e que, na minha visão, qualquer instância judicial vai entender que esse é um processo técnico e que deve prevalecer”, explicou Lopomo. O diretor ressaltou que a discussão surgiu com o vencimento dos contratos legados, que, segundo ele, foram firmados originalmente quando os ativos ainda eram da Petrobras, e que depois foram repassados às transportadoras. Ele lembra que esses contratos ficaram por muito tempo sob sigilo e que o mercado cobrava transparência sobre o custo do transporte. Quando as informações e planilhas de cálculo foram liberadas, “se evidenciou que os ativos, na sua totalidade, seriam pagos no escopo desses contratos legados”. Na avaliação de Lopomo, a aplicação da metodologia não prevê retroatividade e os contratos foram respeitados até o término. “Nós tivemos até o final do ano passado cerca de 30% da capacidade com contratos vencendo, mas a gente ainda tem outros contratos que vão vigorar até 2030. Só que no momento de vencimento desses contratos, a ANP precisa agir com a sua competência de regular economicamente”, avaliou. Para Lopomo, a preocupação das transportadoras é que uma metodologia de avaliação mais aderente à realidade mostre que “esses dutos realmente já não têm valor”, porque os investimentos já teriam sido pagos pelos contratos legados.
Em estudo encomendado pela Abegás, os gasodutos já estariam amortizados, o que levaria a uma base de ativos “zero” para os contratos já vencidos. Já a ANP considera o trecho da NTS totalmente pago, e ainda faltariam valores “na casa de R$ 600 milhões” para a TAG, ponto que segue em debate. Lopomo afirmou que, ao buscar metodologias associadas ao valor contábil, as transportadoras tentam manter a remuneração de ativos que, na leitura da Abegás, já foram quitados, o que “não faz o menor sentido”, disse. O diretor defende o RCM como instrumento capaz de capturar essa dinâmica ao reconstituir, por fluxo de caixa, a relação entre receitas e custos ao longo do período, para demonstrar se o capital investido já foi recuperado. Ele argumenta que o RCM não mexe nas receitas passadas – que estavam previstas em contrato -, mas evita que os efeitos dos contratos legados se perpetuem depois do vencimento. Sobre a crítica de que o método teria sido aplicado apenas uma vez, na Austrália, Lopomo diz que, com isso, há precedente e que o conceito de fluxo de caixa é corriqueiro em análises econômicas, afirmando que a ANP buscou uma alternativa para a “especificidade do mercado brasileiro”. Ele contestou ainda a ideia de que a revisão possa inibir investimentos futuros, alegando que novas obras são incorporadas à base quando executadas e não dependem do tratamento dado aos ativos existentes. Sem saber estimar o impacto tarifário, o diretor da Abegás disse que, com o vencimento de contratos que representavam “30% da capacidade”, haveria efeito redutor na receita requerida associada a esses trechos, enquanto os demais contratos – “70% da capacidade” – continuam em vigor até seus respectivos vencimentos.
Fonte: Agência Estad0
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