Em artigo publicado no portal da agência eixos, os advogados Alexandre B. Calmon e Larianne P. Sampaio afirmam que,
Nos últimos um ano e meio, a agenda regulatória do gás natural no Brasil tem avançado de maneira significativa. A revisão tarifária do transporte está em andamento, com a consolidação do modelo de entrada e saída que permitiu a contratação independente de capacidade e a participação crescente de novos carregadores nas malhas operadas por transportadoras como Transportadora Associada de Gás (TAG) e Nova Transportadora do Sudeste (NTS). Os processos de revisão das distribuidoras estaduais seguem seu curso regular, muito embora os aumentos recentes sugiram que podem ser melhorados ao se espelharem na metodologia a ser adotada para a revisão tarifária do transporte. A carga tributária, de fato, permanece elevada e segue sendo um fator de compressão da competitividade da molécula. Mas o principal gargalo do mercado de gás brasileiro, hoje, não está sendo adequadamente endereçado e discutido: o custo do escoamento e do processamento de gás natural.
O custo do escoamento e do processamento de gás natural, e seu papel na composição do preço final ao consumidor nacional foi estimado pelo Ministério de Minas e Energia, no Relatório do Subcomitê 2 do Programa Gás para Empregar, como representando 46% do preço final ao consumidor final (apenas como referência, os custos de transporte, tão debatidos nos últimos meses, representam cerca de 10% deste total). Segundo o Anuário Estatístico da ANP, em 2024, a Petrobras detinha cerca de 90% da capacidade nacional de processamento de gás natural. No escoamento, o cenário não é diferente. Os gasodutos que conectam os reservatórios do pré-sal às unidades de processamento são ativos de propriedade integral ou majoritária da Petrobras. Essa concentração cria um verdadeiro estrangulamento: produtores privados dependem integralmente de infraestruturas controladas pela Petrobras para levar sua produção ao mercado.
A Nova Lei do Gás (nº 14.134/21) que agora celebra seu quinto aniversário reconheceu, após amplo debate, essa realidade ao prever, em seu art. 28, o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento, às instalações de processamento e aos terminais de GNL. Contudo, a regulamentação definitiva da ANP sobre esse acesso ainda engatinha. A EPE, em sua Nota Técnica sobre tarifas do SIE e SIP publicada em 2025, apresentou estudo, baseado em metodologia de fluxo de caixa projetado por blocos componentes (building blocks), no qual calculou tarifas referenciais para as Rotas 1, 2 e 3 e para as UPGNs de Caraguatatuba, Cabiúnas e do Complexo de Energias Boaventura. Os resultados revelam tarifas com tendência decrescente ao longo do tempo, refletindo a amortização natural dos investimentos já realizados. Embora a EPE reconheça que enfrentou indisponibilidade pública de grande parte dos dados oficiais necessários ao cálculo, recorrendo a estimativas complementadas por projeções, os resultados indicam que os custos de acesso deveriam ser menores do que os praticados atualmente. A pergunta que se impõe, então, é direta: a quem aproveita essa concentração? A resposta, paradoxalmente, é que não aproveita a ninguém, nem mesmo à própria Petrobras, no longo prazo. Para os produtores privados, a situação atual representa uma barreira à entrada no mercado de comercialização de gás. Consorciados da Petrobras no pré-sal historicamente foram compelidos a vender seu gás na “boca do poço” por preços irrisórios justamente pela impossibilidade de escoar e processar o gás de forma independente.
Para os consumidores finais, como indústrias, distribuidoras e termelétricas, o gargalo do midstream impede que a crescente oferta do pré-sal se traduza em competição e, consequentemente, em menores preços do gás natural. Para a própria Petrobras, a manutenção desse controle unilateral sobre o escoamento e processamento gera risco regulatório crescente, tensionamento com parceiros comerciais e exposição a medidas interventivas cada vez mais contundentes, como a aplicação subsidiária de regras de acesso regulado. Não se trata, aqui, de defender a imposição de preço regulado sobre o escoamento e o processamento. A Nova Lei do Gás fez uma escolha deliberada pelo modelo de acesso negociado, e essa escolha deve ser respeitada. Porém, acesso negociado pressupõe transparência, isonomia e um mínimo de equilíbrio de barganha entre as partes — condições que não se verificam quando um único agente controla virtualmente toda a infraestrutura e as informações sobre os preços de acesso não estão acessíveis. A intervenção necessária não é a fixação unilateral de preços de acesso pela administração pública, mas sim a regulamentação efetiva dos procedimentos de acesso: critérios objetivos de remuneração, obrigações de transparência informacional, padronização contratual e mecanismos céleres de resolução de disputas.
O mercado brasileiro de gás natural está em um ponto de inflexão. A produção do pré-sal cresce, a participação de produtores privados se amplia, e quiçá o mercado se tornará mais líquido com o gas release ora em discussão. O transporte foi desverticalizado e o marco legal está posto. Falta, contudo, completar a abertura no elo que efetivamente conecta a produção ao mercado consumidor, elo este que representa quase 50% do preço cobrado ao consumidor final. Enquanto o escoamento e o processamento permanecerem sem transparência e sem regras claras de acesso, o Brasil seguirá desperdiçando a oportunidade de construir um mercado de gás maduro, competitivo e que gere benefícios para toda a sociedade. Com a batuta, a ANP.
Fonte: Eixos – Alexandre B. Calmon e Larianne P. Sampaio
Related Posts
Dois projetos de termelétricas a gás natural de Santa Catarina são contratados em leilão federal
A SCGÁS poderá atender dois projetos de usinas termelétricas (UTEs) a gás natural em Santa Catarina selecionados no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026, realizado em 18 de março, na sede da...
Impactos da guerra começam a chegar esta semana às contas de gás natural no Brasil
Está programado para a próxima sexta (01) o primeiro reajuste no preço do gás natural da Petrobras desde o início da guerra no Oriente Médio, no final de fevereiro. A consultoria Wood Mackenzie estima um...

