Em artigo publicado no portal Poder 360, o presidente da Comissão de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da OAB/DF, Tiago Santana, afirma que
O impacto do conflito no Oriente Médio nos preços internacionais de energia levou o Governo Federal a propor uma série de Medidas Provisórias, dentre as quais, a MP nº 1.349 de 2026 e a MP nº 1.351 de 2026, que, respectivamente, institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e abre um crédito extraordinário no valor de R$ 330 milhões para subvenção à importação de GLP, que corresponde a um apoio econômico de até R$ 850 por tonelada do produto, equivalente a R$ 0,85/kg. Isso porque o GLP produzido no país é suficiente para atender todo o mercado residencial (com botijões de até 13 kg, conhecidos usualmente como P13), que representou em 2025 cerca de 70% do mercado de GLP no Brasil. A outra fatia do mercado consumidor, de 30%, é constituída pelas demais categorias de botijões e pela modalidade a granel (GLP para consumo industrial e comercial), que dependem em grande medida da importação do produto, indexados à paridade internacional e comercializados no Brasil a preços sensivelmente mais elevados que os produzidos localmente. Com a elevação do preço do barril de petróleo no mercado internacional, o GLP, um de seus derivados, sofreu forte flutuação de preços, principalmente de origem importada. Com isso, a fim de reduzir o impacto nos preços do produto entregue ao mercado residencial, o Governo propôs um crédito extraordinário de R$ 330 milhões para subvenção à importação de GLP por um período inicial de 2 meses. No entanto, essa subvenção tenderia a ser desnecessária. Esse montante de recursos públicos poderia ter sido economizado caso houvesse separação entre os preços do GLP P13 e do GLP a granel, como acontecia no passado.
Emendas técnicas
Para corrigir esse cenário, foram apresentadas duas emendas técnicas ao PLP 114 de 2026. O projeto apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT/RS), visa autorizar a União a compensar renúncias fiscais em combustíveis com receitas extraordinárias do setor de petróleo e gás. A medida visa mitigar os eventuais impactos econômicos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado energético brasileiro. As emendas, em suma, propõem diferenciar o tratamento dado ao GLP conforme o tipo de uso, separando o mercado residencial do industrial e comercial. A emenda de plenário nº 3 tem um propósito muito claro, com a diferenciação de preços do GLP por destinação final em 2 categorias: Essa diferenciação é crucial para evitar, principalmente, que benefícios destinados à população de baixa renda sejam desviados 1. GLP para consumo residencial: com uma política de preços específica e atendimento do mercado doméstico, com o GLP produzido no Brasil, evitando a vinculação ao mercado internacional. O objetivo é garantir estabilidade de preços e proteger o consumidor residencial, especialmente o de baixa renda, evitando que o gás de cozinha seja refém da volatilidade internacional de preços e seja impactado por valores mais altos de importação do produto para atendimento do mercado granel. 2. GLP para consumo industrial e comercial: com formação de preços vinculada ao mercado internacional, refletindo os custos reais de importação, logística e variações cambiais. A finalidade é coibir que este segmento tenha direito a subsídios cruzados e se beneficie, indevidamente, da política de preços delineada para os consumidores residenciais ou de programas para baixa renda. para outros consumidores. Sem esse controle, podem surgir subsídios cruzados implícitos, apropriação indevida e ineficiências na alocação de recursos públicos. A ideia é evitar assimetrias concorrenciais e manter a política alinhada aos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a defesa do consumidor e a redução das desigualdades sociais. A ANP terá seu papel fortalecido na rastreabilidade, fiscalização e controle para evitar desvios. Em síntese, a emenda de plenário nº 3 propõe a separação entre duas categorias de consumo distintas de GLP: A proposta restringe os benefícios dos preços inferiores do GLP produzido em território nacional e de políticas públicas voltadas ao consumo doméstico, como o Programa Gás do Povo, exclusivamente aos consumidores residenciais.
Emenda de Plenário nº 2
Por sua vez, a emenda nº 2 de plenário trata das inconsistências tributárias decorrentes do regime monofásico dos tributos sobre o GLP. Atualmente, esse regime permite que indústrias usuárias do produto se creditem de tributos em valor desproporcional ao montante recolhido. Isso cria competitividade artificial para os usuários do GLP a granel perante os concorrentes que utilizam P13, caracterizado por botijões de até 13 kg destinado a famílias; modalidade a granel, destinada ao atendimento de comércios e indústrias. outros insumos em seus processos produtivos, o que causa uma alta perda de arrecadação aos cofres públicos. Tal emenda propõe que o Poder Executivo, em articulação com o Confaz e com o CNPE, adote medidas para evitar assimetria na formação de créditos tributários. As medidas seriam para assegurar que o processo de crédito dos tributos nas operações com GLP a granel seja proporcional ao valor efetivo lançado nas notas fiscais, adeque o tratamento tributário para o GLP a granel e adote alíquotas tributárias diferenciadas entre o GLP P13 e a granel.
Falta de segmentação do GLP
A falta de segmentação do GLP também tem efeito colateral devastador sobre a transição energética e sobre o agronegócio nacional. Ao subsidiar indiscriminadamente o GLP para o segmento industrial, o modelo atual sufoca a competitividade de alternativas mais limpas e renováveis produzidas no país, como o biometano, o biodiesel e o gás natural. Estes combustíveis de origem nacional contribuem para a criação de empregos e renda no país e a efetiva arrecadação de impostos. Enquanto isso, produtos importados estimulam investimentos, empregos e impostos, em larga medida, nos países onde foram produzidos. Outro efeito colateral provocado pela falta de segmentação do GLP é o desestímulo a investimentos para o aproveitamento de gás natural produzidos em bacias sedimentares nacionais, como de Santos, de Campos, do Espírito Santo, do Parnaíba e do Recôncavo, além da bacia da Foz do Amazonas e da Margem Equatorial, atualmente em estudos de avaliação. Na prática, com base em análises de mercado do setor energético, estima-se que a subvenção de até R$ 0,85/kg concedida ao GLP resulte em uma desvantagem artificial (encarecimento) de cerca de R$ 1,10 por m³ para o biometano, tornando-o menos competitivo. Assim, para competir com o GLP artificialmente barateado por recursos públicos, o produtor de biometano precisaria reduzir seus preços quase pela metade e, consequentemente, esmagar suas margens. Essa distorção severa desestimula a substituição por matrizes mais limpas, atrasa investimentos bilionários no interior do país, impede o desenvolvimento do biometano, prejudica os produtores rurais, retarda a transição energética e o cumprimento das metas de redução de emissões, além de penalizar a arrecadação de impostos, na medida em que possibilita que consumidores industriais e comerciais se creditem de valores de impostos superiores àqueles efetivamente recolhidos aos cofres públicos. As emendas, por sua vez, buscam soluções estruturais e duradouras que: promovem a justiça tarifária, ao direcionar recursos públicos e a produção nacional para o atendimento da população de baixa renda, evitando que consumidores residenciais subsidiem o GLP industrial e comercial; trazem eficiência regulatória, fortalecendo o papel da ANP, com mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e controle, garantindo a aplicação e integridade do modelo proposto; garantem a alocação eficiente e correta de recursos públicos, evitando o uso indevido de recursos destinados à proteção social, garantindo sua destinação para quem realmente precisa.
Para se ter uma ideia, em 2025 o custo da importação de GLP custou para o Brasil cerca de US$ 726 milhões (equivalente a R$ 3,63 bilhões). Em outras palavras, caso os preços entre o GLP P13 e a granel já estivessem separados antes do início do conflito no Oriente Médio e das flutuações no preço do barril de petróleo, não haveria a necessidade do Governo injetar R$ 330 milhões de recursos públicos para prover auxílio a segmentos de consumidores não residenciais que têm acesso a combustíveis alternativos, mas que se beneficiam das medidas econômicas e da subvenção que deveria ser exclusivamente direcionada aos consumidores residenciais, reforçam a proteção social, assegurando maior previsibilidade e estabilidade ao consumidor final residencial, que tem poucas opções de energéticos substitutos; protegem os cofres públicos à medida que impedem que a indústria e comércio usuários de GLP se apropriem de créditos superiores àqueles aos quais tem direitos; possibilitam ampliar a extensão dos benefícios aos consumidores residenciais de GLP, que são prejudicados pelo rateio dos incentivos fornecidos pelo Governo com os consumidores industriais e comerciais; garantem isonomia competitiva no mercado de grandes consumidores industriais, impedindo que subsídios ao GLP inviabilizem o desenvolvimento de alternativas produzidas nacionalmente, como o gás natural e os biocombustíveis, como o biometano. A correção dessa assimetria, que hoje pune o biometano em cerca de R$ 1,10/m³, estimula a cadeia produtiva de biomassa, biometano e biodiesel, criando emprego e renda no campo, em total alinhamento com as metas ambientais do país, celeiro mundial da produção de alimentos. particularmente aqueles de baixa renda –mais vulneráveis e desproporcionalmente impactados com a elevação dos preços do botijão
Crescimento do consumo de GLP)
Essa situação é ainda mais grave com a expectativa divulgada pela EPE de crescimento do consumo de GLP em 2026. Aumentar o consumo tende a aumentar a importação do insumo e a necessidade de utilização de recursos públicos para atenuação dos preços de importação para o mercado nacional, caso os valores do GLP continuem unificados. Outro fator frequentemente desconsiderado nas críticas às emendas é o atraso no cumprimento das metas nacionais de descarbonização por determinados setores, associadas a emissão de carbono. Considerando a fronteira “do poço à roda” a substituição do GLP por gás natural nos setores industrial e comercial contribuiria com a redução de 20% da emissão de gases de efeito estufa, enquanto a substituição por biometano promoveria uma redução de 90% das emissões de GEE. Isso significa que a eventual manutenção dos preços do GLP unificados entre P13 e granel contribuiria para manter elevado o nível de emissões atmosféricas de determinados segmentos industriais, em detrimento de soluções disponíveis com menor intensidade de carbono, além de implicar na necessidade de subsídios utilizando recursos públicos, que poderiam ser direcionados para outros setores estratégicos, como saúde, educação e segurança pública, que hoje acabam beneficiando uma parcela de consumidores que têm alternativas energéticas. As duas medidas propostas são fiscalmente responsáveis, uma vez que não implicam na criação de novos encargos fiscais ou na necessidade de créditos extraordinários para custear a equiparação de preços ou ainda o aumento dos benefícios econômicos, apenas redistribuindo a alocação dos recursos públicos. A aprovação do PLP 114 de 2026 com essas emendas pode representar um avanço concreto na política energética brasileira, ao promover maior eficiência na alocação de recursos públicos, reforçar a focalização das políticas sociais e garantir proteção ao consumidor residencial de baixa renda no acesso a um insumo essencial. Ao corrigir uma falha estrutural histórica do mercado, a proposta contribui para o equilíbrio entre eficiência econômica, responsabilidade fiscal e justiça social. Trata-se, portanto, de uma oportunidade concreta de aperfeiçoar a política energética brasileira, alinhar o país às melhores práticas internacionais e assegurar que os recursos públicos cumpram sua finalidade essencial: proteger quem mais precisa.
Fonte: Poder 360 – Tiago Santana
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