O MME espera assinar com os estados, a partir deste mês, os primeiros pactos pela harmonização regulatória do mercado de gás natural. A pasta começou a circular as minutas dos acordos de cooperação técnica a serem celebrados com as agências reguladoras e secretarias estaduais competentes. A agência eixos apurou que a expectativa é que um dos primeiros signatários seja o estado de Sergipe. O Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural cria um espaço permanente de diálogo, para compartilhamento de experiências e construção de soluções conjuntas.
Fórum permanente de coordenação
O acordo é voluntário e prevê a constituição de um plano de trabalho executivo — a ser definido em conjunto pelos signatários, com a priorização dos temas mais urgentes e estabelecimento de indicadores de acompanhamento da harmonização e do aperfeiçoamento das normas. A estrutura do pacto prevê dois fóruns permanentes de trabalho: as Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP): bimestrais, com representantes de nível diretivo de todos os signatários, e que serão responsáveis por aprovar o plano de trabalho executivo, acompanhar as ações pactuadas e publicar relatórios semestrais; e as Reuniões Técnicas Temporárias (RTT): convocadas para tratamento aprofundado de temas específicos, com representantes técnicos designados pelos signatários. O MME será responsável por apresentar a primeira proposta de plano de trabalho – que será analisada e ajustada após a interação entre os signatários na primeira reunião. Em nota, a pasta destacou que o pacto pressupõe uma “coordenação horizontal e cooperativa”. “(…) o pacto não transfere competências entre os órgãos signatários, não impõe obrigações unilaterais e não afasta a autonomia regulatória de nenhuma das partes”, citou o MME.
A gestão do Pacto caberá ao diretor do Departamento de Gás Natural da pasta – cargo ocupado, atualmente, por Marcello Weydt. Os serviços serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participantes quaisquer remunerações. As despesas relacionadas aos trabalhos (como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos) serão bancadas pelas dotações específicas dos orçamentos dos órgãos participantes.
Os temas mais quentes
Na nota técnica que fundamentou a elaboração das minutas do pacto, o MME citou que, dentre os temas de maior divergência, durante a tomada pública de contribuições sobre a harmonização regulatória, em 2025, estão a delimitação de competências entres os entes federativos: como na regulação do mercado livre (como as condições para migração) e na interface entre gasodutos de transporte e de serviços locais. A disputa federativa entre São Paulo e a ANP no STF, em torno do gasoduto Subida da Serra, é o caso mais emblemático de conflito de competências – mas não o único. A ANP já formalizou o interesse de contestar no STF ao menos cinco leis estaduais que, no entender do regulador federal, invadem suas competências – sobretudo nesse quesito da classificação. A cobrança de taxas de fiscalização sobre o comercializador, nos estados, é outro tema que tem tudo para se tornar a nova fonte de litígio no mercado de gás. Em São Paulo, a Eneva judicializou. O pacto, aliás, prevê que o MME coordenará as atividades desenvolvidas com a ANP e com os estados para harmonização e o aperfeiçoamento das normas, inclusive em relação à regulação do consumidor livre. A Agenersa, a agência reguladora do Rio de Janeiro, aplicou esta semana novas multas à Naturgy por descumprir a regulação estadual e impor barreiras ao mercado livre de gás natural.
Construção será progressivaO MME destacou que durante a tomada pública, em 2025, houve dificuldades na identificação de consensos sobre soluções normativas ou regulatórias específicas. Esse diagnóstico mostrou a necessidade de um “instrumento mais flexível e cooperativo, capaz de organizar a continuidade do diálogo técnico e federativo”. Por isso, justificou a pasta, optou-se por estruturar o Pacto no formato de um acordo de cooperação técnica voluntário, “voltado ao tratamento conjunto das divergências identificadas e à construção progressiva de entendimentos e encaminhamentos necessários à harmonização e ao aperfeiçoamento normativo e regulatório do setor”.
As obrigações das partes
Os participantes devem respeitar uma série de obrigações, dentre elas: quando identificadas normas em desacordo, buscar (de boa fé e em conjunto) promover as adequações necessárias;
reconhecer a possibilidade de divergências na interpretação ou aplicação das normas e buscar solução amigável, preferencialmente por meio de diálogo, negociação e mediação antes de recorrer ao Poder Judiciário; e assegurar a separação clara entre as atividades concorrenciais de comercialização de gás e os serviços logísticos de rede; Divergências que não sejam solucionadas diretamente por acordo mútuo, durante a vigência do pacto, serão encaminhadas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Em casos em que a conciliação não for possível, o foro para as disputas será a Justiça Federal do Distrito Federal. O pacto é um conceito introduzido no Decreto nº 10.712/2021, que regulamentou a Lei do Gás de 2021. Prevê mecanismos que passam: pela formação de redes de conhecimento coordenadas pelo MME; formulação de propostas de padrões, políticas, guias e manuais; e proposição pela ANP de diretrizes (de adesão voluntária) para a regulação estadual dos serviços locais de gás canalizado.
Fonte: Eixos
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