O Senado aprovou o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta segue para sanção presidencial. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), acolheu quatro das 39 emendas apresentadas e alterou pontos do texto aprovado pela Câmara. Entre as mudanças está a substituição do critério de equipamentos “sem similar nacional” por produtos “sem produção nacional equivalente” para a concessão dos benefícios à importação. Cid recomendou a rejeição das emendas que, segundo ele, alteravam o mérito do texto, e das que introduziam temas estranhos, os famosos “jabutis”. O relatório também modificou a exigência relativa ao fornecimento de energia das estruturas, com a substituição do termo “limpa” por “de baixa emissão” na parte que exigia como contrapartida das empresas o uso de “energia limpa ou renovável”. A mudança, incorporada a partir de proposta do senador Laércio Oliveira (PP-SE), abre espaço para o uso de gás natural no atendimento energético dos data centers, desde que enquadrado no critério.
O Redata prevê a suspensão de tributos federais, como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, sobre equipamentos e componentes utilizados na instalação ou ampliação de data centers. A estimativa de renúncia fiscal associada ao programa é de R$ 7,25 bilhões entre 2026 e 2028. Entre as contrapartidas previstas estão a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva instalada ao mercado brasileiro e investimentos equivalentes a 2% do valor dos equipamentos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 foi aprovado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O relator fez mudanças apenas de redação para evitar que o projeto tivesse que voltar para à Casa. “A ponderação foi que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado”, explicou Cid Gomes. A criação do Redata estava inicialmente prevista na MP 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Obrigações
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros: computação em nuvem; processamento de alto desempenho; treinamento; inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial. As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas: direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado; atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente; fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade. É proibido destinar a cota de pelo menos 10% dos serviços do data center devem ser fornecidos ao mercado brasileiro para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica. A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. A proposta permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center. Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação. Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda. O projeto foi uma das matérias anunciadas na semana passada como prioridades do esforço concentrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após reunião com o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
Brasscom: Redata é marco para a autonomia digital
A aprovação do Redata ocorre em um cenário de crescente déficit brasileiro na balança comercial de serviços de computação e informação, que chegou a US$ 7,9 bilhões em 2025 e alcançou US$ 4,8 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026, segundo dados da Brasscom. Na avaliação da associação das empresas de TIC e de tecnologias digitais, o regime pode contribuir para reduzir a desvantagem de custos do país na atração de investimentos em infraestrutura digital, além de estimular a cadeia nacional, a formação de mão de obra e os investimentos em pesquisa e inovação, uma vez que o programa prevê a destinação de 2% dos investimentos para essa finalidade. A entidade também destaca que o próximo passo será a análise, pelo Confaz, da possibilidade de redução do ICMS incidente sobre equipamentos destinados a data centers, em reunião prevista para 4 de setembro.
Fonte: EnergiaHoje
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