A taxa de retorno das transportadoras de gás natural, definida pela ANP, não reflete adequadamente os riscos e as incertezas que caracterizam o setor, na visão da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás). Em nota, a entidade lamentou a decisão da diretoria da ANP, de rejeitar o pedido de reconsideração das transportadoras e de manter o WACC (o custo médio ponderado de capital) em 7,63% ao ano, após impostos – patamar abaixo do pleiteado pela ATGás. “A taxa fixada pela ANP permanece em patamar significativamente inferior ao observado em outros setores regulados de infraestrutura, sem refletir adequadamente os riscos e as incertezas que caracterizam a atividade de transporte. Mais uma vez, a decisão da ANP não considerou os argumentos objetivos e os estudos técnicos apresentados pela ATGás”, citou a associação, em nota. A ATGás propôs um WACC de 9,41% (pela metodologia da FGV-CERI) e 9,01% ao ano (consultoria ECA Point). Durante o processo, a ATGás apontava para a “necessidade de reavaliação da metodologia, dos parâmetros, do cálculo e do valor do WACC” definidos na Nota Técnica utilizada pela ANP para fundamentar a decisão da diretoria – dentre eles a estrutura de capital e o tratamento da inflação dado pela agência.
WACC não é o único questionamento da ATGás
A ATGás acrescenta que, além da taxa de retorno inferior ao defendido pelas transportadoras, persistem questões estruturais que afetam diretamente a atração de investimentos, “como a indefinição dos critérios de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) e outros elementos relevantes para a atividade de transporte”. A definição do WACC é a primeira fase da revisão tarifária, e não é a única frente contestada pela ATGás. Em agosto, a associação acionou a justiça para derrubar o Método de Capital Recuperado (RCM), metodologia alternativa proposta pela ANP para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) dos contratos legados da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG). A ATGás pede que seja declarada a ilegalidade formal e material do art. 6º, § 9º, da Resolução 991/2026, dispositivo que abriu caminho para o uso do método ao incluir o RCM nas metodologias alternativas previstas na norma.
Fonte: Eixos
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