Uma divergência dentro do governo federal deverá adiar a definição dos critérios para escolha das fontes de energia usadas pelos empreendimentos do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). O decreto do programa, lançado pelo governo federal para atrair “data centers” ao Brasil, será publicado nesta terça-feira (15), junto com a sanção do projeto de lei que institui o regime. O texto deverá definir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos bens que terão suspensão de tributos federais e do Imposto de Importação. Mas a tendência é que a regulamentação das fontes de energia fique para portaria interministerial posterior. O pano de fundo da divergência é a disputa sobre a inclusão do gás natural entre as fontes aptas a abastecer os empreendimentos de “data centers”. De acordo com fontes, o Ministério Minas e Energia (MME) tem uma posição mais favorável à utilização do insumo, enquanto o Ministério da Fazenda tem maior resistência. O tema foi discutido em uma reunião nesta segunda-feira (14) na Casa Civil, mas não houve consenso. A expectativa, neste momento, é que o decreto preserve apenas a formulação já aprovada pelo Congresso, que prevê o uso de “fontes renováveis ou de baixa emissão”, sem detalhar quais fontes se enquadram nesse conceito. Os critérios específicos deverão ser discutidos pelo MME e pela Fazenda ao longo desta semana, com expectativa de publicação da portaria na próxima. Fontes relataram ao Valor que uma das possibilidades seria a exigência de compra de créditos de carbono pelos centros de dados para compensar as emissões decorrentes do uso do gás. Mas, para parte do próprio setor de gás, uma exigência nesses termos poderia inviabilizar o uso do gás, criando uma reserva de mercado artificial para o setor das renováveis, como eólica e solar. Também há uma visão de que passaria por cima do texto acordado no Congresso.
A ideia defendida pelo MME é reconhecer o gás natural entre as fontes de baixa emissão a partir de critérios objetivos e tecnologicamente neutros, sem restringi-lo a funções específicas nem criar obrigações adicionais que não estejam previstas na lei. O texto final aprovado pelo Congresso estabelece que, para usufruir dos benefícios do Redata, os empreendimentos deverão “atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, na forma de regulamento”. O gás natural foi alvo de disputa desde a tramitação do Redata, e a divergência chegou a contribuir para travar a votação. A proposta original do governo previa o uso de fontes “limpas ou renováveis”, mas setores pressionaram para que o combustível, apesar de fóssil, pudesse ser enquadrado entre as fontes elegíveis. A ala do governo que defende a manutenção argumenta que isso fez parte do acordo político que viabilizou a aprovação do projeto e que o entendimento precisa ser cumprido. Além da definição das fontes de energia, outro ponto central da regulamentação do Redata é a lista de equipamentos que terão direito aos benefícios tributários. No Brasil, uma das principais desvantagens para a instalação de data centers é a carga tributária incidente sobre equipamentos importados, que representam a maior parcela dos investimentos desses empreendimentos. Representantes do setor elaboraram uma lista com 25 NCMs, mas têm recebido sinais de que o governo poderá deixar cinco delas de fora da regulamentação. O projeto aprovado no Congresso estabelece que a suspensão do Imposto de Importação “somente se aplica a componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente, desde que relacionados em ato” do Executivo federal. Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a Associação de Infraestrutura Digital (DIG.IA) e o Movimento Brasil Competitivo (MBC) afirmaram que uma regulamentação fundada apenas na existência nominal de produto nacional ou no preço de aquisição poderá provocar a perda de investimentos, elevar custos, comprometer cronogramas e impedir o acesso a soluções compatíveis com as exigências técnicas dos projetos. “Em sentido oposto, critérios cumulativos, objetivos e comprováveis de qualidade técnica, preço, prazo, escala e regularidade comercial permitem reconhecer a produção nacional efetivamente apta a atender à demanda, sem transformar o conceito em barreira automática à importação de bens essenciais”, disseram. Para as entidades, uma regulamentação clara e objetiva “permitirá conciliar valorização da indústria nacional, segurança jurídica e competitividade dos investimentos”.
Fonte: Valor Econômico
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