A Abegás e a Abraget defenderam, em posicionamentos distintos, a inclusão do gás natural entre as fontes de energia elegíveis no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), cuja regulamentação está em discussão.
Em resumo, as associações argumentam que a geração a gás pode complementar as fontes renováveis e garantir a segurança energética necessária à operação contínua dos data centers, especialmente diante da necessidade de fornecimento firme para serviços em nuvem e aplicações de inteligência artificial.
A Lei 15.504/2026, que instituiu o Redata, determina que os empreendimentos habilitados deverão atender à totalidade de sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamentação do Executivo.
A lei foi sancionada em 15 de setembro, e a definição dos critérios para enquadramento das fontes passou a concentrar a discussão entre os agentes do setor.
A Abegás sustenta que o gás natural deve ser considerado uma fonte complementar às renováveis, cuja geração varia conforme as condições climáticas. Para a associação, a geração a gás também pode favorecer a instalação descentralizada de data centers, sobretudo nas regiões Sudeste e Sul, reduzindo a necessidade de investimentos em transmissão a partir de áreas com maior concentração de geração renovável, como o Nordeste. O diretor executivo da entidade, Marcelo Mendonça, afirma que a regulamentação deve preservar a neutralidade tecnológica e não extrapolar os limites estabelecidos pelo Congresso.
Impacto de R$ 7 bi para consumidores
Já a Abraget também alerta para os efeitos sobre os consumidores caso o gás natural seja excluído: segundo a associação, o impacto estimado na conta de luz seria de aproximadamente R$ 7 bilhões, em razão da necessidade de recorrer a outras fontes nos períodos de menor geração renovável e dos investimentos adicionais em transmissão.
A entidade afirma que, como a geração renovável está concentrada no Nordeste, o atendimento a data centers nas regiões Sul e Sudeste poderá exigir novos investimentos na rede, com possibilidade de repasse desses custos aos consumidores. Sem a infraestrutura necessária, acrescenta, projetos nessas regiões podem se tornar inviáveis.
A discussão ocorre em meio à definição das regras para um programa que prevê incentivos fiscais para a instalação e ampliação de data centers no país.
A estimativa de benefícios tributários associados ao Redata chega a R$ 7,2 bilhões, segundo informações divulgadas no âmbito das discussões sobre a regulamentação. Entre os empreendimentos alcançados estão centros destinados à armazenagem, processamento e gestão de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Segurança jurídica
As duas associações também manifestaram preocupação com a segurança jurídica – a Abegás afirma que uma regulamentação que ultrapasse os limites definidos pelo Congresso poderá provocar questionamentos legislativos, enquanto a Abraget considera que a exclusão do gás contrariaria o entendimento estabelecido na tramitação do Redata e poderia comprometer investimentos.
A defesa das entidades é pela utilização combinada das diferentes fontes, considerando os atributos de segurança, disponibilidade e localização da geração na definição do suprimento dos data centers.
Critérios para a regulamentação do Redata devem ser divulgados
Em outra frente do debate, o Instituto Pensar Energia defende que a regulamentação do Redata seja precedida pela divulgação da minuta e dos estudos que a fundamentam, seguida de consulta e audiência públicas.
Para a entidade, a definição das regras deve considerar, além da origem da energia contratada, a necessidade de operação contínua dos data centers e critérios como emissões, confiabilidade do suprimento 24 horas por dia, uso da água, eventual exigência de adicionalidade, localização dos projetos e custo total para o sistema elétrico. Também propõe avaliar quem deverá arcar com os investimentos em potência, flexibilidade, transmissão e demais serviços necessários ao atendimento dessas cargas.
A adicionalidade, na avaliação do instituto, também deve ser submetida a exame público quanto a seus benefícios, custos e possíveis efeitos sobre a concorrência e o curtailment. A entidade considera ainda que a exigência de nova geração pode produzir resultados ambientais positivos em determinadas condições, mas também pode estimular investimentos que não estejam necessariamente alinhados às necessidades de potência, horário e localização do sistema elétrico. Por isso, defende uma matriz técnica independente, aberta ao escrutínio público, para comparar as alternativas de suprimento e avaliar seus impactos sobre o sistema e os consumidores antes da definição das regras.
Fonte: EnergiaHoje
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