A diretoria da ANP rejeitou nesta sexta (02) o pedido da Petrobras para flexibilizar as especificações do gás natural escoado pela Rota 3 e processado na UTG Itaboraí, no Complexo de Energias Boaventura (RJ). Os diretores acompanharam o entendimento das áreas técnicas de que a unidade tem condições de realizar o tratamento do gás conforme estabelecido na Resolução 982/2025. A regulação permite que operadores de unidades de processamento de gás oriundo dos reservatórios do pré-sal possam solicitar o ‘waiver‘ (perdão) quando demonstrada a impossibilidade para atendimento aos limites dos teores de metano e etano. A Petrobras alegou, no caso, que o gás do pré-sal processado na UTG Itaboraí se mostrou mais rico em etano e mais pobre em metano do que o previsto originalmente – o projeto foi validado em 2016. A estatal pleiteava a mesma flexibilização concedida à Unidade de Tratamento de Caraguatatuba (SP), a UTGCA. A companhia alega que a solução definitiva para Itaboraí depende da entrada em operação das unidades de geração de hidrogênio do complexo de refrigeração, prevista para o segundo semestre de 2028 e o segundo trimestre de 2029. A diretoria da ANP entendeu, porém, que as situações são distintas: a UTGCA não dispõe de infraestrutura para separação seletiva do etano, enquanto a UTG Itaboraí tem condições técnicas para atingir os limites definidos pela resolução. “O impedimento de Itaboraí não é a incapacidade de separação, mas a limitada capacidade de destinação da corrente rica em etano”, explicou o relator, o diretor Fernando Moura, em seu voto.
Fonte: Eixos
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