A ANP avalia que os ativos existentes da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) já foram amortizados e, por isso, a base regulatória de ativos (BRA) das transportadoras foi zerada no âmbito do processo de revisão tarifária do transporte de gás. A ANP admitiu tratamento separado para alguns ativos da TAG e da NTS, como o Gasfor II (TAG) e expansão do Gasig (NTS), além de aprovações condicionais de alguns investimentos. A diretoria avaliou o assunto em reunião no último dia 02. Na ocasião, os diretores aprovaram por unanimidade a BRA proposta pela área técnica da agência, com adoção do Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês) na avaliação dos ativos. O RCM é contestado pelas transportadoras, e sua aplicação reduz a BRA das companhias. Dessa forma, a BRA reconhecida pela ANP foi de: TSB (Trechos 1 e 3): R$ 56,02 milhões; GOM: R$ 341,20 milhões; TBG (Bloco Novo Mercado): R$ 2,649 bilhões; NTS (Malha Sudeste): R$ 0,00 — não há capital prudente ainda não recuperado; NTS (GASIG): R$ 163 milhões; TAG (Malha Nordeste): R$ 0,00 — não há capital prudente ainda não recuperado; TAG (GASFOR II): R$ 874,26 milhões. O voto do relator do processo, diretor Pietro Mendes, estabelece que o RCM está contido nas “metodologias alternativas reconhecidas para a valoração dos ativos”. O voto de Mendes também registrou que “não existe hierarquia abstrata entre as metodologias admitidas pela regulamentação, devendo a escolha considerar a documentação disponível, o histórico regulatório dos contratos e a possibilidade de conciliação dos registros com o serviço regulado”.
CHCI
O Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), aplicado na revisão tarifária da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TBG), não foi aplicado para as demais transportadoras por “divergências relevantes entre documentos auditados” (para a malha da NTS) e por “dificuldades associadas à origem dos registros” (para a malha da TAG). Segundo a ANP, as diferenças nas metodologias ocorreram em função das características dos ativos, e não têm relação com o controla acionário das transportadoras. A Petrobras é acionista majoritária da TBG, enquanto as demais transportadoras são detidas pela iniciativa privada, após a venda da rede que anteriormente pertencia à Petrobras. O voto do diretor Fernando Moura também descartou falta de isonomia no tratamento das transportadoras. “A área técnica demonstrou que a diferenciação decorreu da existência, ou não, de valorações regulatórias anteriores e da qualidade dos registros históricos disponíveis em cada contrato. O critério adotado foi documental e metodológico, e não relacionado à composição societária das transportadoras. Isonomia não significa usar o mesmo método para todas as transportadoras”, diz o voto de Moura. Em relação aos argumentos das transportadoras de que o RCM não seria amplamente reconhecido, Moura avalia que “a frequência de utilização de uma metodologia não se confunde com seu reconhecimento regulatório”, e entende que a instrução técnica da ANP apresentou referências comprovadas que respaldam o uso ada metodologia. A diretora Symone Araújo também acolheu integralmente a avaliação técnica e o voto do relator Pietro Mendes, e destacou que a BRA não é o único fator que compõe a remuneração das transportadoras. “A remuneração das transportadoras continuará a considerar os demais componentes da receita máxima permitida, os custos operacionais eficientes, os investimentos novos reconhecidos e a remuneração do capital efetivamente integrante da base regulatória de ativos”, declarou a diretora. O diretor-geral, Artur Watt, chegou a pedir vistas do processo, mas deu seu parecer positivo após formação de maioria e para evitar atrasos na revisão tarifária da TBG.
ATGás questiona decisão e Abegás apoia ANP
A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), que judicializou a aplicação do RCM pela ANP, manifestou em nota sua discordância em relação à decisão da ANP, enquanto a Abegás apoiou a avaliação da agência. Na avaliação da ATGás, a aplicação do RCM é “sem precedentes” e contraria a boa prática internacional, comprometendo a segurança jurídica, a estabilidade regulatória e a previsibilidade necessárias para investimentos de longo prazo. A ATgás também avalia que a ANP ignorou os argumentos apresentados pelas transportadoras e alterou premissas de cálculo “sem clara motivação”. Para a ATGás, o cenário prejudica a expansão do mercado de gás no Brasil e compromete investimentos planejados para o setor. Já a Abegás manifestou apoio à ANP. “Trata-se de uma medida de bom senso e rigor técnico que prioriza a modicidade tarifária e protege os consumidores brasileiros”, declarou a entidade em nota.
Fonte: MegaWhat
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