O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta terça (065) uma “moção de preocupação” ao STJ em relação aos riscos associados à exploração de recursos petrolíferos não convencionais via fraturamento hidráulico (fracking) e pedindo garantia da “adequada regulamentação ambiental” e “prevalência do princípio da precaução”. O posicionamento atende a uma manifestação do ministro Afrânio Vilela, relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21 que discute a possibilidade e as condições para a exploração de petróleo e gás via fracking. Segundo fontes que acompanham a discussão, após articulação do ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, que preside o Conama, foi preciso retirar o posicionamento que rejeitava a atividade para que a moção fosse aprovada, atendendo a pressões de alas do governo a favor do fracking — especialmente o Ministério de Minas e Energia. A proposta original, vista pela agência eixos, manifestava posição contrária à implementação da técnica no Brasil, além do pedido de precaução diante da “possibilidade de danos graves ou de difícil reversão” ao meio ambiente e recursos hídricos. Apesar do posicionamento mais brando, o documento que será enviado aos ministros do STJ apresenta uma série de considerações que pesam contra a atividade, destacando impactos relacionados “à contaminação hídrica, à geração de efluentes e às emissões atmosféricas”.
Manifestações técnicas
Os conselheiros também citam manifestações técnicas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) sobre potenciais riscos para “a segurança e a qualidade dos recursos hídricos brasileiros”. E alertam para as emissões de metano, que devem ser levadas em conta “à luz dos compromissos brasileiros de enfrentamento à mudança do clima e de transição para uma economia de menor intensidade de carbono”. Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) afirma que o entendimento da pasta é que “qualquer decisão sobre o uso do fraturamento hidráulico no país deve se basear na avaliação dos riscos ambientais e climáticos, especialmente para os recursos hídricos, com prevalência do princípio da precaução e do dever constitucional de proteção ambiental”. A pasta também reforça que a moção do Conama “registra preocupação com esses riscos e defende a adoção de regulamentação ambiental adequada, caso a técnica venha a ser utilizada no Brasil”.
STJ retoma julgamento
O julgamento da IAC 21 está previsto para 14 de outubro. O processo entrou em pauta na sessão de 9 de setembro, mas o próprio relator pediu vistas para incorporar as novas considerações ao seu voto. Na ocasião, Vilela afirmou que já havia concluído um voto de 113 páginas e encaminhado previamente o documento aos demais ministros. O caso partiu da 12ª Rodada da ANP, de 2013, que ofertou blocos com potencial e produção de gás não convencional, na esteira do boom do desenvolvimento do shale gas dos EUA. O STJ analisa três pontos principais. O primeiro deles, se a licitação de áreas com potencial para recursos não convencionais exige a realização prévia de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). Os outros dois, observam se as regras atuais da ANP são suficientes, e se os riscos ambientais, especialmente para aquíferos, podem ser avaliados no licenciamento de cada projeto. Também está em discussão qual órgão deve conduzir esse licenciamento — o Ibama ou os órgãos ambientais estaduais. O resultado do julgamento valerá como precedente obrigatório para que a Justiça possa decidir sobre uma série de ações que tramitam no Judiciário brasileiro — e que foram abertas, em boa parte, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Mobilização contra o fracking
A moção discutida na 65ª Reunião Extraordinária do Conama foi uma iniciativa da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), em articulação com o Instituto Internacional Arayara e o Movimento Verde Paracatu. Há mais de um ano, o relator do caso no STJ havia pedido a manifestação do Conama no caso. O início do julgamento mobilizou as organizações ambientais que compõem o conselho e conseguiram pautar o texto sob regime de urgência. “A manifestação do Conama é fundamental porque leva ao STJ a posição do principal colegiado ambiental do país e reforça que uma decisão dessa magnitude precisa considerar o princípio da precaução diante das incertezas e dos riscos associados ao fracking”, comenta o conselheiro Urias de Moura Bueno Neto, gerente de Meio Ambiente da Arayara. A organização atua diretamente com os legislativos estaduais e de algumas centenas de municípios para aprovação de legislações locais proibindo o fracking, com a coalizão Não Fracking Brasil. “Essa é uma conquista construída durante anos. A Arayara e a Coesus estiveram diretamente envolvidas na mobilização que levou às proibições no Paraná e em Santa Catarina. Agora, esse debate também chega de forma clara ao Conama”, diz Urias. A Arayara também está de olho no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) da ANP, marcado para esta quarta (7/10). Além de já ter ajuizado três ações contra a oferta de blocos nas bacias do Parnaíba (MA), Potiguar e Ceará (CE), e Tacutu (RR), a ONG planeja questionar na Justiça a oferta da bacia do Recôncavo (BA), onde há potencial para fracking.
Fonte: Eixos
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