A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) apresentou pedido de reconsideração à ANP e, subsidiariamente, recurso hierárquico impróprio (quando não há relação de subordinação hierárquica) ao MME, para revisão da Decisão de Diretoria ANP nº 733/2026, que adotou o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês) para valoração dos ativos vinculados aos contratos legados das transportadoras NTS e TAGA aplicação do RCM foi aprovada por unanimidade pelos diretores da ANP e zerou a Base Regulatória de Ativos (BRA) da NTS e da TAG. As transportadoras, por sua vez, calculavam suas BRAs em bilhões de reais. A BRA é um dos fatores considerados no cálculo das tarifas de transporte. O uso do RCM para o cálculo da BRA já havia sido contestado pela ATGás, que judicializou o tema antes da decisão de diretoria da ANP. A ATGás declara respeitar a autonomia regulatória da ANP, mas explica ter fundamentado seu recurso ao MME com base na observância dos limites legais da atuação regulatória e sua aderência às diretrizes da política energética nacional. A entidade indica estar “proporcionando à própria ANP a oportunidade de reexaminar os fundamentos da decisão”. Assim, nos novos pedidos à ANP e MME, a ATGás alega haver identificado “questões jurídicas, técnicas e regulatórias relevantes, com potenciais reflexos sobre a previsibilidade regulatória, os investimentos e o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural”. Entre as contestações apresentadas pela ATGás, estão a aplicação retroativa de uma metodologia de valoração de contratos legados, a preservação dos direitos assegurados pela legislação e as alterações de critérios e premissas ao longo do processo de revisão tarifária.
Reflexos no LRCap
A ATGás solicita tempestividade na avaliação do seu pleito, diante da necessidade de compatibilizar o planejamento e a execução de investimentos nas redes dutoviárias a prazos regulatórios associados ao leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), e ao atendimento a demandas do mercado, como novos volumes de gás e desenvolvimento do mercado livre de gás. “Os investimentos necessários para atender a essas demandas envolvem elevados volumes de capital, longos períodos de maturação e compromissos contratuais de longo prazo, cuja viabilização depende de um ambiente regulatório estável e previsível”, declara a ATGás em nota. De acordo com a associação, o objetivo da medida é “contribuir para uma solução que considere os efeitos sistêmicos das decisões” e que seja “juridicamente fundamentada, tecnicamente consistente e alinhada à política energética nacional”.
Fonte: MegaWhat
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