Após a Petrobras anunciar um reajuste de 33% no preço do gás natural, no final de semana, a Abegás afirmou que qualquer aumento ou diminuição no preço da molécula de gás natural pela Petrobras é integralmente repassado pelas concessionárias estaduais aos consumidores finais.
Segundo a Abegás, as distribuidoras respondem por apenas 17% do valor final do produto, o que corresponde à operação, manutenção dos ativos, expansão da rede e remuneração das empresas.
Segundo a entidade, o maior peso no preço final é o da molécula, seguido da tarifa paga ao transportador, que somadas correspondem a 59% do custo do produto. Em terceiro lugar ficam os impostos federais e estaduais, que representam aproximadamente 24% do valor pago pelos consumidores.
Em comunicado a entidade afirmou que as concessionárias estaduais não são remuneradas pelo preço da molécula, mas sim pela tarifa de distribuição fixada pelas Agências Reguladoras de cada Estado. “O serviço prestado pelas concessionárias estaduais é de distribuição da molécula do City Gate ao consumidor final”.
Quanto à redução no custo do gás natural, a Abegás disse que o País precisa aprimorar a Lei do Gás, “dando segurança jurídica para que sejam realizados os investimentos em infraestrutura, promovendo um casamento entre oferta e demanda por gás natural”.
A associação também disse que térmicas inflexíveis e regionais na base, consideradas mecanismos como âncoras de consumo, são uma saída para estimular a produção de gás natural nacional e abrir espaço para a competitividade de preços na molécula, com mais supridores ofertando gás natural ao mercado brasileiro.
No dia 01 de novembro a Petrobras anunciou um aumento de 26% em US$/MMBtu em relação ao preço do gás de agosto de 2020. Quando medido em R$/m3, o reajuste é de 33%.
De acordo com comunicado encaminhado pela estatal na ocasião, o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo custo da molécula de gás e do transporte, mas também pelas margens das distribuidoras e pelos tributos federais e estaduais. Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
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