A diretoria da ANP aprovou um pacote de mudanças nas regras do mercado de combustíveis. Dentre as principais novidades do novo regulamento, estão os temas da tutela de fidelidade à bandeira e do delivery de combustíveis.
Em agosto, a Medida Provisória n° 1.063, publicada pelo governo federal, flexibilizou a regra pela qual um posto “bandeirado” só pode adquirir e vender combustível fornecido pelo distribuidor com o qual possui acordo para exibição da marca. A MP determinou que esse estabelecimento pode comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que informado ao consumidor. Também ficou estabelecido, via resolução, que nesse caso é preciso exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
Sobre a regulamentação do delivery de combustíveis, a nova resolução da ANP prevê que, após a execução de projeto piloto, a atividade poderá ser exercida a partir de autorização específica da agência. Num primeiro momento, só será permitido de etanol hidratado e gasolina. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC), e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
O novo regulamento também permite que o transportador-revendedor-retalhista (TRR, empresa autorizada a adquirir em grande quantidade combustível a granel para venda a retalhos) passe a comercializar gasolina. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. Em setembro, a diretoria da ANP já havia aprovado a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs.
Ainda segundo a resolução aprovada, os preços dos combustíveis serão expressos, nas bombas, com duas casas decimais (e não mais três casas decimais). O prazo para entrada em vigor da medida será de 180 dias após a publicação da nova resolução. O objetivo é facilitar o entendimento dos consumidores. A resolução também torna obrigatório o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade.
Fonte: Valor Online
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