A análise do consórcio formado entre Supergasbras e Ultragaz vai se prolongar no Cade. O tribunal aprovou a prorrogação da análise por 90 dias e a participação da Copa Energia Distribuidora como terceira interessada no caso, o que fará com que o consórcio passe por análise do tribunal. A decisão foi unânime.
Apesar de o negócio ter sido aprovado em março pela Superintendência Geral (SG) do órgão antitruste, a conselheira Lenisa Prado havia considerado necessários mais alguns esclarecimentos para depois o caso ter o mérito julgado pelo tribunal. A partir do pedido da conselheira caberia ao próprio tribunal decidir se a análise deve continuar ou não.
Contudo, na sessão desta quarta (26), a conselheira retirou seu pedido de destaque, mas pediu a prorrogação e aceitou o pedido da Copa Energia Distribuidora de Gás para participar como terceira interessada.
A conselheira afirmou na sessão que não há interesse em tumultuar o caso, mas sim em esclarecer alguns pontos do negócio. Ainda segundo a conselheira, em petição recente a Supergasbras e a Ultragaz indicam que existem assuntos que ainda precisam ser analisados pelo tribunal.
A Superintendência Geral do Cade, por sua vez, acabou de negar os pedidos de participação como terceiro interessado da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e da Linkgás Tecnologia e Informação
Consórcio
A operação consiste na celebração do contrato de Consórcio Azul e do contrato de Consórcio Superdourado tendo como consorciadas, de um lado, a Ultragaz e a Bahiana Distribuidora de Gás (subsidiárias do grupo Ultra) e, do outro lado, a Supergasbras Energia e a Minasgás (ambas pertencentes ao grupo SHV). Por meio desses contratos, as empresas pretendem estabelecer obrigações relacionadas ao MME quer que Tribunal do Cade avalie concentração de mercado da Supergasbras e Ultragaz · Consórcio em GLP pode ir ao tribunal do Cade · compartilhamento de parte de suas estruturas operacionais de envase e carregamento a granel de gás liquefeito de petróleo, GLP.
Nos mercados de distribuição de GLP envasado e a granel, o compartilhamento de bases entre distribuidoras concorrentes é uma prática comum, segundo a SG. Esse compartilhamento costuma ocorrer por meio da celebração de contratos entre concorrentes. Esses contratos costumam englobar a cessão de espaço em tancagem, a prestação de serviços de recebimento, armazenamento, engarrafamento do GLP em recipientes e o carregamento de autotanques com GLP a granel, entre outras atividades.
Mesmo com o aval da SG a expectativa era que o caso não seria aprovado direto, sem destaque por algum conselheiro ou terceiro interessado. A operação havia sido questionada no Cade pela Copa Energia Distribuidora de Gás em fevereiro. Para a concorrente, o efeito prático do negócio é uma fusão e, por isso, deveria ser impedida
Fonte: Valor Online
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