Em artigo publicado no portal da agência eixos, Felipe Boechem, sócio de Petróleo e Gás do Lefosse, e Rafael Martins, counsel de Petróleo e Gás do Lefosse, afirmam que
A descoberta do valor energético do biogás não é nova. No século XVII, atribuem-se ao britânico Thomas Shirley as primeiras observações de caráter científico sobre a substância inflamável gerada em pântanos a partir da decomposição anaeróbica de matéria orgânica. E foi o italiano Alessandro Volta quem teve o mérito de, um século depois, ter identificado o metano como o seu principal componente. Contudo, foi apenas no século XIX que começaram os primeiros usos comerciais do biogás em maior escala na Índia, no Reino Unido e no Norte da Europa. A partir das crises de escassez de petróleo na década de 1970, ganharam impulso novos estudos e tecnologias sobre a purificação do biogás na perspectiva de diversificação e independência energética. Ou seja, a história do biometano como um combustível comercialmente relevante é recente. Por um lado, há o desafio gerado pela pouca experiência acumulada sobre o tema; por outro, a oportunidade de se estar diante de uma “tela em branco”, na qual se pode construir do zero políticas públicas de qualidade para o fomento da produção do energético e o seu uso eficiente.
Dinamarca, Alemanha e Itália
Dentre os países europeus em que o biometano tem sido mais usado, destacam-se a Dinamarca, a Alemanha e a Itália. As três nações optaram pela adoção de políticas de incentivo tendo em vista as metas de descarbonização da União Europeia e o fato de os custos de produção do biometano ainda serem maiores do que o de outras fontes tradicionais de energia. Existem, no entanto, diferenças entre as políticas públicas traçadas por cada país. Enquanto a Dinamarca e a Alemanha focaram mais em políticas de subsídios, incluindo o pagamento por biometano produzido e injetado na rede, a Itália impôs um mandato legal de acréscimo de biometano a combustíveis fósseis usados no setor de transporte, além de também adotar subsídios para investimentos em plantas de biometano e tarifas de incentivo. Tanto a Dinamarca como a Alemanha reduziram subsídios, ou, pelo menos, buscaram alocá-los de maneira mais eficiente, com base em leilões ao invés de sua concessão automática, de forma a reduzir o gasto público e incentivar a integração com mecanismos de mercado. A restrição dos subsídios foi acompanhada pela redução do número de lançamentos de plantas diante dos custos comparativamente mais altos dos projetos de biometano em relação a outras fontes de energia.
Exemplo italiano
O exemplo italiano mostrou-se bem-sucedido. A Itália focou seus esforços em incentivar o uso do gás renovável no setor de transporte. Os italianos estipularam a obrigação de que supridores de combustíveis fósseis adquirissem volumes mínimos de biocombustíveis para compor o seu mix de fornecimento. Uma parte do biocombustível a ser adicionado aos combustíveis fósseis deve ser considerado “biocombustível avançado”, ou seja, produzidos a partir de substâncias não alimentares, como resíduos agrícolas e industriais. Um percentual de 75% dos biocombustíveis avançados deve ser necessariamente biometano. A meta de adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis iniciou-se em 5% em 2015, avançando para 10% em 2020. A exemplo da lei brasileira, a meta poderia ser performada tanto com a efetiva compra da molécula de biocombustível como de direitos que atestassem seu cumprimento na forma de certificados (similarmente ao Certificados de Garantia de Origem de Biometano — CGOB).
Combustível do Futuro
Pode-se notar que a experiência brasileira guarda similaridades com o precedente italiano, já que a opção da Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024) foi por instituir um mandato legal de consumo de biometano, transferindo diretamente o ônus do financiamento de ações de fomento à produção de biometano para os produtores e importadores de gás natural. Tal opção certamente levou em consideração as restrições fiscais do estado brasileiro. A experiência italiana, embora bem-sucedida, também serve de alerta para eventuais empecilhos ao desenvolvimento do objetivo preconizado pela Lei do Combustível do Futuro. Explica-se: o modelo italiano prevê que a obrigação de mistura se dê de maneira relativamente simples, considerando o volume de combustível fóssil consumido e um percentual mínimo de mistura de biocombustível ao combustível fóssil. O modelo brasileiro envolve a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural por meio da obrigatoriedade de compra de molécula de biometano ou de CGOB. A meta de redução se inicia em 1% em 2026, podendo atingir até 10%.
Mais complexa
Contudo, a forma de cálculo parece mais complexa do que o modelo italiano, pois é feita com base na redução de emissão de GEE do setor de gás natural a partir de metodologia a ser definida pela ANP. Não é providência trivial nem de cumprir, quanto mais de regular. Adicionalmente, o percentual de redução deve ser definido anualmente pelo CNPE, havendo a possibilidade de o CNPE reduzir o percentual exigido por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta, o que aumenta a imprevisibilidade com relação aos percentuais a serem estabelecidos e, consequentemente, a tomada de decisão de investimento. Embora de fato se trate de tarefa complexa, a definição da metodologia e a fixação do percentual devem ser perseguidas prontamente. Trata-se de medida fundamental para viabilizar o crescente setor de gás renovável brasileiro. Há números que evidenciam o grande potencial do biometano no Brasil: o website da ANP indica uma capacidade cuja operação já se encontra autorizada de pouco menos de 700.000 Nm3/dia e a existência de diversos projetos produtores de biometano em fase de autorização, totalizando mais de 1,2 milhão de Nm3 /dia. Esse relevante volume do energético requer a clareza e prontidão de regras para que possa afinal encontrar seu destino com a injeção nas redes, e no cumprimento do propósito de ajudar a descarbonizar o setor de gás natural brasileiro.
Fonte: Eixos – Felipe Boechem e Rafael Martins
Related Posts
A quem interessa o poder da Petrobras sobre as infraestruturas de processamento e escoamento de gás natural?
Em artigo publicado no portal da agência eixos, os advogados Alexandre B. Calmon e Larianne P. Sampaio afirmam que, Nos últimos um ano e meio, a agenda regulatória do gás natural no Brasil tem avançado...
Biometano vira nova opção de combustível limpo para municípios
Há um esforço global para tentar reduzir as emissões de gases de efeito estufa responsáveis pelo aquecimento do planeta. Nesse cenário de emergência climática, fabricantes, encarroçadoras de ônibus,...

