A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) reduziu o volume mínimo necessário para enquadramento do usuário como consumidor livre de gás natural, de uma média de 10 mil m³/dia para 1 mil m³/dia.
A Portaria 309/2025 estabelece, ainda, que quando se tratar de um consumidor de biometano, não será exigido consumo mínimo para o enquadramento.
A nova regulação também proíbe que o consumidor livre revenda o gás natural canalizado a terceiros.
A portaria foi publicada na terça (11), uma semana após a Agems publicar também o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd), a ser celebrado entre a MSGÁS e consumidores livres no estado.
Pelos termos da Portaria 307/2025, os usuários que tenham interesse em migrar para o mercado livre deverão manifestar a intenção junto à concessionária com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
Os agentes poderão solicitar a mediação da Agems em casos de divergências.
Fonte: Eixos
Related Posts
Uso de gás natural no Amazonas evita a emissão de 7,5 milhões de toneladas de gases de efeito estufa
O uso do gás natural tem contribuído para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Amazonas. De acordo com levantamento da Cigás, mais de 7,5 milhões de toneladas de gases de efeito estufa...
Knauf substitui parte do gás natural por biometano em fábrica de materiais de construção no Rio
A Knauf, fabricante de materiais de construção, vai substituir parte do seu consumo de gás natural por biometano na planta em Queimados (RJ), a partir deste mês. O biocombustível será fornecido pela Gás...

