A diretoria da ANP aprovou, na terça (11), a alteração de cronograma da Ação Regulatória nº 2.6 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, que trata da definição dos critérios para classificação de gasodutos de transporte, prorrogando seu término de dezembro de 2025 para maio de 2026. Inicialmente, a conclusão estava prevista para outubro de 2025. O tema passou por consulta pública durante 55 dias, entre 5 de junho e 31 de julho deste ano, e por duas audiências públicas, nos dias 13 e 27 de agosto deste ano (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2025). A ação recebeu mais de 500 contribuições durante o período de consulta pública, e mais de 30 expositores se inscreveram nas audiências.
A Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025 visam regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão. A nova resolução poderá ser importante para o caso do gasoduto Subida da Serra, no qual a ANP entende que é um gasoduto de transporte, diferentemente da Comgás e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que entendem que o Subida da Serra é um duto de distribuição.
Fonte: PetróleoHoje
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