O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, criticou aumento de tarifas e de margens de empresas de distribuição de gás canalizado em diversos Estados e defendeu que sejam estabelecidas condições para alinhar práticas regulatórias estaduais com as diretrizes previstas na Nova Lei do Gás.
As distribuidoras rebateram alegando que as revisões tarifárias das concessionárias obedecem a processos transparentes, comandados por agências reguladoras estaduais com e participação da sociedade. O MME enviou ofícios à ANP, ao Cade, às Assembleias Legislativas, às agências reguladoras estaduais, às secretarias setoriais e aos governos estaduais, nos quais manifestou “preocupação com os aumentos tarifários observados e solicitando atuação no âmbito de suas competências, para fortalecer a regulação econômica e a defesa da concorrência no setor”. No ofício, Silveira destacou que o MME é responsável pela formulação de políticas públicas destinadas à modicidade tarifária e ao fomento da competitividade no setor de energia.
O ministro ressalta no documento a ocorrência de “distorções concorrenciais” associadas à “assimetria” na transmissão de preços nas concessionárias de gás canalizado. O ministro apontou como exemplo que as propostas colocadas em consulta pública nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco tiveram prazos considerados “extremamente curtos”, com duração que variou entre oito e 25 dias corridos. Disse também que os aumentos na margem do serviço de gás canalizado, em Estados que já tiveram reajuste definido e naqueles com proposta em andamento, variaram entre 27% e 57%, o que corresponde a um adicional de US$ 0,28 a US$ 1,45 por milhão de BTUs (unidade de medida de volume de gás).
Para Silveira, os valores são considerados elevados “para uma margem já alta e que acrescentada aos demais elos da cadeia tornam o preço do gás ainda menos competitivo e causando prejuízos à economia.” A Nova Lei do Gás (14.134/2021) entrou em vigor há quatro anos e estabeleceu a abertura do mercado de gás natural, entre outras medidas, voltadas para o mercado brasileiro. A regulação da distribuição de gás canalizado, porém, é atribuição dos Estados, que definem as regras para a migração de consumidores para o mercado livre e autorizam os reajustes e revisões nas tarifas das distribuidoras. Em nota publicada pelo MME, Silveira disse que a abertura do mercado de gás exige coerência regulatória e compromisso com o desenvolvimento econômico. “É inaceitável que ganhos de eficiência conquistados com a abertura do mercado sejam apropriados por aumentos excessivos nas margens do serviço local de gás, penalizando consumidores, indústrias e a competitividade dos estados”, disse Silveira. O ministro prosseguiu: “O consumidor não pode pagar a conta de ineficiências regulatórias. O gás natural precisa ser um vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e atração de investimentos, e não um entrave ao crescimento do país”.
Em nota, a Abegás afirma que o debate sobre a modicidade tarifária é legítimo, necessário e deve ser permanentemente estimulado. Porém, afirma a entidade, a discussão precisa estar ancorada em dados objetivos, com pleno respeito às competências institucionais estabelecidas pela legislação e baseada em uma “adequada compreensão” da estrutura de custos da cadeia de gás natural.
De acordo com a Abegás, a análise econômica da cadeia aponta que o principal fator que determina dos preços finais pagos pelos consumidores é o custo da molécula, cobrado pelas produtoras de gás, e do transporte do insumo. Esses componentes, afirma a Abegás, respondem por entre 60% e 80% do preço, a depender da região, da origem do suprimento e da infraestrutura logística disponível. A associação afirmou ainda que eventuais aumentos de margem podem refletir a realização de investimentos para a ampliação do acesso aos mercados, o que resultaria, no longo prazo, na queda das tarifas. Esse cenário, aponta a entidade, já é verificado em mercados mais maduros.
A associação ressaltou que entre 2016 e 2022 foram investidos mais de R$ 10 bilhões em expansão de rede e tecnologia, com aumento de empregos (um dos objetivos do MME com o programa Gás para Empregar).
E apontou estudo da consultoria Quantum segundo a qual a produtividade do setor de distribuição de gás natural no Brasil teve ganhos médios de eficiência entre 3,6% e 4,7% entre 2015 e 2024, contra redução média de 0,38% verificada na economia brasileira. “As margens reconhecidas visam tornar o gás natural acessível a todos os segmentos produtivos e de uso final e decorrem, essencialmente, de custos operacionais eficientes, depreciação de ativos, investimentos obrigatórios e remuneração regulatória previamente estabelecida, não havendo espaço estrutural para apropriação discricionária de ganhos sistêmicos”, disse a Abegás na nota. A entidade prossegue:
“A harmonização regulatória entre União e estados é desejável e deve ser construída por meio do diálogo federativo, da cooperação técnica e do respeito à segurança jurídica dos contratos. Tal harmonização, contudo, não deve ser confundida com uma indevida recentralização de competências, que não encontra guarida na Constituição Federal, nem com a fragilização de modelos regulatórios que viabilizaram investimentos, expansão da infraestrutura e arrecadação estadual ao longo das últimas décadas.” Mais recente Pr
Fonte: Valor Online
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