A Transportadora Associada de Gás (TAG) e a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) encabeçam uma ofensiva junto à ANP, na esfera administrativa, para barrar o uso de uma metodologia alternativa para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) – o que pode reduzir a remuneração das transportadoras de gás natural. Segundo reportagem da agência eixos, TAG e NTS encaminharam à área técnica e à diretoria colegiada da ANP, nas últimas semanas, uma série de questionamentos sobre a legalidade da nova metodologia.
Transportadoras questionam mudança
O embate ocorre na esfera administrativa, por ora, mas o risco de uma judicialização da revisão tarifária está posto. Um dos principais pontos da argumentação das transportadoras gira em torno da retroatividade: NTS e TAG argumentam que a Lei do Gás preserva as receitas auferidas pelos transportadores nos contratos legados. A TAG acrescenta que a revisão tarifária foi iniciada antes da Resolução 991/2026, sob a vigência da Resolução 15/2014, que determinava a aplicação do CHCI como metodologia de valoração da BRA. E que a pretensão de aplicação retroativa do RCM a contratos firmados há mais de 20 anos, sob regime jurídico de tarifas e receitas livres, configura hipótese inequívoca de retroatividade normativa. As transportadoras também apontam, dentre outros pontos, ilegalidade no rito regulatório: a NTS alega que a introdução do método RCM na Resolução 991/2026 ocorreu à margem de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem o necessário debate prévio em consulta pública. Também citam quebra da isonomia regulatória: a NTS sustenta que o CHCI constitui padrão metodológico amplamente reconhecido pela ANP em revisões passadas. E a TAG acrescenta que a aplicação do RCM configuraria tratamento diferenciado entre transportadoras afiliadas e não afiliadas à Petrobras.
BRA é a principal disputa da revisão tarifária
O movimento acontece às vésperas do início da nova fase da revisão tarifária das transportadoras. O diretor da ANP, Pietro Mendes, já sinalizou que pretende pautar, em reunião extraordinária de diretoria nesta sexta (27), a proposta da área técnica da agência para a valoração da BRA. A BRA é o item de maior peso dentro do cálculo das receitas das transportadoras e, portanto, um ponto nevrálgico para a revisão tarifária. A discussão coloca em lados opostos usuários e transportadores, numa disputa bilionária sobre o futuro das tarifas. A metodologia a ser aplicada na valoração da base de ativos pode impactar em cerca de R$ 8 bilhões a valoração da BRA dos primeiros contratos legados da NTS e TAG por vencer (Malhas Sudeste e Malhas Nordeste), estima o Conselho de Usuários. O CdU defende que a definição de base de ativos da TAG e NTS siga a metodologia prevista nos contratos legados, ou seja, depreciação acelerada dos ativos. Já as transportadoras defendem que a metodologia deve ter enfoque contábil e ser a mesma adotada na revisão tarifária da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), em 2019: o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI).
ANP abre o leque de opções
No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu, com a revisão normativa geral da formação de tarifas de transporte, a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes. o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês) consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos – ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados. Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhado com o pleito dos usuários. A ANP, porém, ainda não se posicionou publicamente sobre que metodologia usará em sua proposta de valoração da base de ativos das transportadoras. A Resolução 991 prevê outras opções: o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), que incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo; e o Custo de Reposição Novo (CRN), o qual consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte; além de “metodologias alternativas e amplamente reconhecidas e adotadas pelo mercado”. Na sequência à publicação da nova resolução, ainda no começo de janeiro, a ANP encaminhou ofício à TAG e NTS exigindo a apresentação de dados financeiros, contábeis e operacionais retroativos relativos aos contratos do Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG) – os primeiros contratos legados vencidos – para apurar os valores sob a nova metodologia do RCM. O método requer o rastreamento das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido. Foi então que as transportadoras entraram com recurso contra o pedido da agência e questionaram a nova metodologia.
Fonte: Eixos
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