A Eneva obteve, no fim de abril, uma decisão favorável na Justiça que a libera do pagamento da taxa de fiscalização cobrada sobre o comercializador de gás natural no mercado livre de São Paulo. A decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 1ª instância, é um marco para o setor, já que, até então, taxas do tipo só haviam sido derrubadas por efeito de liminar – caso de Pernambuco. E pela relevância, claro, de São Paulo, o maior centro industrial e de consumo de gás natural do país. Ao todo, a Arsesp, a agência reguladora paulista, já fixou a cobrança de R$ 5,5 milhões junto a nove comercializadores diferentes, relativos a 2026, de acordo com levantamento da agência eixos. A disputa pelas taxas, aliás, promete escalar para as instâncias superiores e tem os ingredientes para parar no STF, a exemplo dos conflitos federativos já eclodidos sobre a classificação de gasodutos.
Caminho aberto para novas contestações
A expectativa é que a decisão no TJSP abra precedente para que outros agentes entrem na Justiça pelo mesmo direito. A Eneva ficou dispensada de pagar cerca de R$ 80 mil em 2026, além de cumprir obrigações acessórias redundantes com a regulação federal: como o envio de contratos de ocmpra e venda de gás à agência estadual, uma vez que os documentos já são compartilhados com a ANP. Ao todo, a Arsesp cobra a taxa de nove comercializadores de gás diferentes, relativa a 0,5% do faturamento anual das empresas com a atividade: Petrobras: R$ 3,596 milhões em 2026; Edge: R$ 716 mil em 2026; MGás (J&F): R$ 452 mil em 2026; Galp: R$ 284 mil em 2025; Shell Energy: R$ 153 mil em 2026; Voqen: R$ 124 mil em 2026; BTG Pactual Commodities: R$ 107 mil; Eneva: R$ 78 mil; e Raízen Comercializadora de Gás: R$ 45 mil em 2026. Os comercializadores e consumidores alegam que a taxa de fiscalização introduz um custo adicional diretamente proporcional ao volume transacionado no mercado livre. Opera economicamente, assim, como aumento do custo associado à atividade de comercialização.
Para além das fronteiras de São Paulo
Outra possível repercussão do caso é que a decisão no TJSP influencie movimentos de contestação em outros estados – ou ao menos iniba a criação de novas taxas ou sua execução em estados que ainda não as cobram, de fato. “Criou-se uma jurisprudência positiva nesse sentido”, comentou o coordenador do Comitê de Gás Natural da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), Lucas Antoun Netto.Ao todo, dez estados possuem instrumentos legais ou infralegais para cobrança de taxa de fiscalização sobre o comercializador de gás no mercado livre, ainda que nem todos efetivamente executem a cobrança. É o que mostra o mapeamento do Relivre, o Ranking do Mercado Livre de Gás — iniciativa liderada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Abpip e Abrace (grandes consumidores livres) e que monitora as regulações e leis estaduais sobre o mercado de gás. Oito deles instituíram essas taxas por meio de leis estaduais: Ceará (0,5% do faturamento mensal); Paraíba (não determinado); Paraná (Unidade Padrão Fiscal); Pernambuco (0,5% do faturamento mensal). Rio Grande do Norte (1,5% do faturamento líquido anual); Rio Grande do Sul (Unidade Padrão Fiscal) Santa Catarina (0,9% do faturamento anual); e São Paulo (0,5% do faturamento anual); Amazonas e Bahia, por sua vez, instituíram taxas com origem infralegal.
Entenda a disputa
A Eneva judicializou a taxa em São Paulo com base em três argumentos, acolhidos pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara de Fazenda Pública: a TFCR é uma usurpação de competência privativa da União e da ANP para legislar e regular a atividade de comercialização de gás natural. É a tese de invasão de competência na regulação do agente comercializador, endossada pela maior parte do mercado – dos produtores/comercializadores aos consumidores e transportadoras – e pela própria ANP. Em resumo: a Lei do Gás de 2021 e a Lei do Petróleo conferem à ANP a atribuição de autorizar a comercialização de gás. E aí a Lei Complementar 1.413/2024 de São Paulo, regulamentada pelo Decreto Estadual 69.339/2025, além da Deliberação Arsesp 1.061/2020, portanto, impõem obrigações e cobranças sobre a atividade de comercialização que violam a repartição de competências: não há correlação entre o exercício do poder de polícia ao valor exigido; e a inadequação da base de cálculo e o caráter confiscatório da taxa. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional admitem a cobrança de taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia estatal (aquele ligado ao exercício regular de fiscalização estatal). A taxa, porém, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos; nem ser calculada em função do capital das empresas – no caso, a TFCR está associada ao faturamento das comercializadoras. Além disso, a taxa deve guardar correlação entre o custo da atividade fiscalizadora e o valor cobrado, com base em jurisprudência no STF.
Arsesp vai recorrer
Em nota, a Arsesp esclareceu que a TFCR está prevista na Lei Complementar Estadual 1.413/2024 e que a decisão do TJ-SP será objeto de recurso. A agência destacou, ainda, que a constitucionalidade da lei e a competência da Arsesp para fiscalizar os serviços em questão “são consideradas fundamentais para assegurar a adequada regulação, qualidade e segurança dos serviços prestados”. No processo, a Arsesp alega ainda que a legislação federal permite a coexistência entre a regulação federal e a estadual; defende a constitucionalidade da TFCR, amparada tanto na jurisprudência do STF (que admite a cobrança de taxas quando comprovada a existência de estrutura do órgão fiscalizador) quanto no efetivo poder de polícia exercido pela agência.
MME vê espaço para solução de conflitos
O diretor do Departamento de Gás Natural do MME, Marcello Weydt, mencionou que a fiscalização estadual sobre a atividade de comercialização de gás é um exemplo de caso passível de harmonização regulatória. Ele citou que há um caminho possível de aproximação entre ANP e agências estaduais, nesse sentido, via a assinatura de termos de cooperação técnica. “Isso é uma forma de cooperação, porque a União não tem como chegar com tanta capilaridade e os Estados estão ali na ponta… Muitas das vezes o tropeço traz um grande ruído para uma coisa que a gente poderia estruturar de uma maneira mais objetiva e já com previsão legal”. O MME trabalha em torno do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural — que busca a harmonização regulatória no setor de gás natural por meio de adesão voluntária. Já o Secretário de Petróleo e Gás do MME, Renato Dutra, afirmou que a minuta do Pacto está em fase final de elaboração e que a pasta está em articulação com os estados. “Nós temos a convicção de que, uma vez havendo a ciência clara do conjunto de regras federais e de termos a adesão dos primeiros estados à nossa proposta do Pacto, a gente vai criar um movimento que vai começar a atrair as outras partes”, disse. Dutra comentou, ainda, sobre o caráter voluntário da adesão e destacou que o pilar do trabalho é a via do convencimento – sem a criação, necessariamente, de mecanismos formais de estímulo. “Nosso papel, além de liderar o próprio Pacto, é um processo educativo, porque nossa atribuição é levar para os reguladores estaduais, para as secretarias de energia dos estados, levar para os agentes que operam no setor privado estadual o que significa, de vantagem para o próprio estado e para os consumidores estaduais aderir ao pacto”.
Fonte: Eixos
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