A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu parcialmente tutela de urgência em favor da CEG e da CEG Rio, distribuidoras do Grupo Naturgy, suspendendo os efeitos de multas aplicadas pela Agenersa e impedindo, até nova decisão, que a agência imponha novas sanções ou obrigue a migração de consumidores para o mercado livre de gás com consumo inferior a 100 mil metros cúbicos por dia. A decisão é da juíza Georgia Vasconcellos.
Com a liminar, concedida pela juíza Georgia Vasconcellos, foi autorizado o depósito judicial dos valores referentes às multas aplicadas pelas Deliberações nº 5.062/2026 e nº 5.063/2026 da agência estadual, suspendendo sua exigibilidade.
A magistrada também determinou que a agência se abstenha de instaurar novos processos, impor novas migrações para consumidores com demanda inferior a 100 mil m³/dia e aplicar penalidades às concessionárias em razão da recusa fundamentada em realizar essas migrações, preservando, por ora, o atual cenário regulatório. Na ação, CEG e da CEG Rio questionam a decisão da Agenersa que reduziu, por deliberação administrativa, o consumo mínimo para enquadramento como consumidor livre de gás, de 100 mil m³/dia para 10 mil m³/dia. As empresas sustentam que a mudança deveria ter sido realizada por meio de lei estadual e acompanhada de aditivo ao contrato de concessão.
As concessionárias também alegam que a medida provoca desequilíbrio econômico-financeiro, reduz receitas, compromete investimentos na expansão da rede e pode resultar em aumento das tarifas para os consumidores remanescentes.
Segundo o processo, a recusa das distribuidoras em efetivar pedidos de migração levou à aplicação de multas pela Agenersa, que também determinou que as migrações fossem concluídas em até dez dias úteis, sob pena de novas sanções e até declaração de caducidade da concessão.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou decisão anterior do próprio TJ-RJ, que reconheceu a complexidade da abertura do mercado livre de gás e afastou a migração imediata de consumidores diante do risco de desequilíbrio econômico-financeiro das concessões e de repasse de custos aos consumidores cativos.
A decisão também relembra que a regulamentação do mercado livre de gás no estado prevê a necessidade de adequação dos contratos de suprimento firmados pelas concessionárias com a Petrobras.
Prudência
Conforme o despacho, as negociações entre as partes ainda estão em andamento e a implementação das migrações, sem esses ajustes, pode gerar custos adicionais e comprometer a modicidade tarifária. “A prudência impõe que se aguarde a conclusão das negociações e a adequação contratual, sob supervisão da Agenersa, garantindo-se uma transição equilibrada, segura e em estrita conformidade com os princípios da legalidade, segurança jurídica e estabilidade regulatória”, apontou a juíza Geórgia.
Na avaliação da magistrada, estão presentes a probabilidade do direito e o risco de dano, uma vez que a manutenção das exigências da agência poderia levar à aplicação de novas multas ou, caso as concessionárias cumprissem as determinações, provocar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com impactos sobre a prestação do serviço e os consumidores.
Fonte: EnergiaHoje
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