A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Agenersa suspenda quaisquer processos que obriguem a Naturgy a avançar com a migração, para o mercado livre de gás natural, de clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. Na prática, a liminar derruba a regulamentação da Agenersa que reduziu o volume mínimo necessário para migração, de 100 mil para 10 mil m³/dia; e impede novas migrações no segmento industrial, já que todos as clientes com consumo superior aos 100 mil m³/dia já estão, hoje, no mercado livre. A decisão também suspende as multas aplicadas pela Agenersa às distribuidoras CEG e CEG Rio, por criarem barreiras à migração de unidades da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da Braskem. A decisão autorizou o depósito judicial integral das multas. Além disso, a agência reguladora do Rio de Janeiro fica impedida de aplicar novas penalidades “em razão da recusa fundamentada” das concessionárias à migração de usuários ao mercado livre no estado.
Decisão cita impasse já superado
Ao fundamentar a cautelar, a juíza Geórgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, cita um impasse já superado: o impacto de migrações no equilíbrio dos contratos de suprimento de gás celebrados entre a Naturgy e a Petrobras. Este ponto foi superado em maio, quando as partes formalizaram a revisão das condições comerciais do contrato de fornecimento, flexibilizando cláusulas que eram apontadas pela Naturgy como o principal impeditivo à liberação de novas migrações nas concessões da CEG e CEG Rio. Ao conceder a tutela de urgência favorável à Naturgy, a juíza citou decisão do próprio TJ-RJ, que negou no início do ano o pedido de migração da Braskem, via Justiça. Além da petroquímica, a CSN também judicializou o caso. Na ocasião, a decisão judicial contrária à Braskem citava, justamente, que nenhuma migração deveria ser implementada enquanto persistissem “as restrições técnicas e contratuais, especialmente a incompatibilidade entre o piso mínimo da QDC [volume diário contratado com a Petrobras] e o consumo reduzido dos novos agentes livres”. “Constata-se, dessa forma, que o próprio TJRJ já se debruçou sobre o tema em questão, reconhecendo sua complexidade e a necessidade de prudência a fim de se verificar se os contratos foram devidamente adequados e se a transição está sendo feita de forma equilibrada e legal”, cita a decisão mais recente de Geórgia Vasconcellos. A Braskem formalizou o seu pedido de migração em março de 2025 e calcula que, desde então, já acumula perdas de R$ 13 milhões — com a diferença de custo de aquisição de molécula e penalidades que poderiam ter sido mitigadas se a unidade de Duque de Caxias já estivesse operando no mercado livre. Na ação, a Naturgy volta a argumentar também que o volume mínimo necessário para migrações, reduzido pela Agenersa de 100 mil para 10 mil m³/dia, deveria ter sido feito por lei estadual — e não por ato administrativo — e formalizado em termo aditivo ao contrato de concessão. A distribuidora também cita o risco de desequilíbrio econômico-financeiro e redução de suas receitas, o que comprometeria investimentos na expansão da rede e transferiria custos aos consumidores cativos.
Entenda o imbróglio
A judicialização do caso é mais um capítulo da novela da abertura do mercado livre no Rio de Janeiro e que já dura dois anos. O mercado livre deu seus primeiros passos em 2024, com a migração do trio CSN, Ternium e Gerdau, que juntas, consomem 1,7 milhão de m³/dia. Mas desde então consumidores relatam negativas reiteradas da CEG e CEG Rio a pedidos de migração. Além da Braskem e CSN, estão na fila as vidreiras Guardian e Saint-Gobain. Todos esses clientes consomem menos de 100 mil m³/dia. No fim de junho, a Agenersa julgou dois casos concretos de conduta protelatória e negativa das distribuidoras CEG e CEG Rio a migrações de clientes industriais e determinou que a Naturgy avançasse com a migração das unidades da CSN e Braskem — materializada com a assinatura do contrato de uso do sistema de distribuição (Cusd) — no prazo de dez dias úteis. CEG e CEG Rio foram multadas, cada uma, no valor de 0,001% do faturamento anual pelos casos. Ambas já haviam sido penalizadas em 2025, em 0,002% do faturamento, pelo descumprimento da regulação estadual. Naturgy e Agenersa divergem, há anos, sobre o piso de consumo necessário para enquadramento do usuário livre, de 10 mil m³/dia na regulação estadual, mas de 100 mil m³/dia nos contratos de concessão, que se encerram no ano que vem. O governo do estado sinalizou o interesse na relicitação dos contratos de concessão, durante a gestão do ex-governador Claudio Castro (PL). A diretora comercial da Naturgy, Giselia Pontes, já havia antecipado que essa divergência “não era o maior impeditivo” às novas migrações — e sim o risco de penalização dos demais usuários cativos, pela natureza dos contratos de suprimento. Após o acordo entre Naturgy e Petrobras, no entanto, Braskem e CSN reforçaram os pedidos de migração, sem sucesso.
Fonte: Eixos
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