Em artigo publicado no portal da agência eixos, a especialista em gás e biometano da Thymos Energia, Jamille Moreira de Souza, afirma que,
Neste ano, a transição energética brasileira deu um mais um passo capaz de acelerar a descarbonização da indústria sem renunciar à segurança do abastecimento. A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) estabeleceu o mandato do biometano e criou metas graduais para a redução das emissões de gases de efeito estufa por parte de produtores e importadores de gás natural, com piso inicial de 1% e limite de até 10%. A regulação atribui ao CNPE a competência para fixar essas metas anuais e para, excepcionalmente, defini-las abaixo do piso de 1% em casos de interesse público justificado ou de oferta insuficiente de biometano. Foi com base nessa prerrogativa que o CNPE fixou a meta inicial em 0,5%, conforme a Resolução CNPE 04/2026. O valor definido representa metade do piso previsto originalmente na lei e reflete, sobretudo, o estágio ainda inicial da oferta de biometano no país. Ainda assim, a regulamentação representa um importante sinal econômico. Ao criar demanda obrigatória por biometano para produtores e importadores de gás natural, o país busca oferecer previsibilidade aos investidores, estimular novos projetos e fortalecer uma cadeia produtiva com enorme potencial de crescimento.
O biometano é um combustível renovável. Ele é produzido a partir do aproveitamento do biogás gerado pela decomposição de resíduos orgânicos. Esses resíduos incluem materiais de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos agroindustriais e dejetos da pecuária. Após passar por um processo de purificação, ele alcança intercambiabilidade com o gás natural fóssil, conforme previsto pela ANP. Assim, pode ser utilizado nas mesmas aplicações industriais, comerciais e veiculares, sem necessidade de adaptações significativas na infraestrutura existente. O Brasil reúne condições particularmente favoráveis para liderar esse mercado. Poucos países concentram uma produção agropecuária tão robusta, um parque sucroenergético consolidado e uma geração expressiva de resíduos orgânicos. Trata-se de uma matéria-prima abundante que, até pouco tempo, era subaproveitada. Agora, pode se transformar em combustível renovável, reduzir de emissões, gerar renda e, assim, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país. O mandato previsto na Lei do Combustível do Futuro busca criar exatamente o elemento que faltava para acelerar essa transformação: um mercado consumidor garantido. Projetos que antes enfrentavam maior dificuldade para viabilizar investimentos passam a contar com uma perspectiva concreta de demanda de longo prazo, condição fundamental para atrair capital e ampliar a oferta do combustível.
A legislação também trouxe flexibilidade para o cumprimento das metas. As empresas poderão reduzir suas emissões de duas formas: a primeira consiste na substituição direta do gás natural pelo biometano em suas operações. A segunda ocorre por meio da aquisição dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), mecanismo que permite comprovar a descarbonização mesmo quando não há consumo físico do combustível. Essa dupla possibilidade amplia o alcance da política pública. Enquanto empresas localizadas em regiões com oferta de biometano poderão consumir diretamente a molécula renovável, organizações que ainda não têm acesso à infraestrutura poderão cumprir suas obrigações por meio dos certificados. Assim, cria-se um ambiente mais inclusivo para a expansão do mercado. Esse modelo contribui ainda para reduzir uma das principais barreiras da transição energética: a necessidade de grandes investimentos imediatos em infraestrutura. A negociação dos certificados permite que a descarbonização avance enquanto a oferta do combustível e a logística de distribuição amadurecem. O mercado de gás natural avançou nos últimos anos. Isso mostra que o ambiente regulatório brasileiro está se abrindo mais e se tornando mais competitivo. O mercado livre, por exemplo, já permite que consumidores escolham seus fornecedores, negociem preços e construam contratos mais aderentes às suas necessidades, movimento que amplia o número de participantes e fortalece a concorrência. Ao mesmo tempo, a ANP adotou medidas recentes para ampliar o acesso de novos agentes à infraestrutura de gás. Essas ações reforçam o processo de modernização do mercado. Espera-se que um ambiente mais competitivo facilite, a longo prazo, a entrada de novos fornecedores e estimule investimentos.
Naturalmente, ainda existem desafios. A expansão da produção exigirá aportes em plantas de purificação, redes de distribuição, integração logística e mecanismos eficientes de certificação. Também será fundamental garantir segurança regulatória para que os empreendedores tenham confiança em projetos de longo prazo. Apesar disso, o saldo da nova legislação é claramente positivo. O mandato do biometano deixa de tratar a descarbonização como uma meta ambiental e passa a transformá-la em política de desenvolvimento econômico. Ao incentivar o aproveitamento de resíduos, o Brasil estimula investimentos privados e cria um mercado para um combustível renovável. Assim, dá um passo importante para consolidar uma matriz energética ainda mais limpa, competitiva e alinhada às demandas da indústria do futuro. Se bem implementada, essa medida pode transformar o biometano em mais que uma alternativa ao gás fóssil. Ele poderá se tornar um novo vetor de crescimento para o setor energético brasileiro. Além disso, poderá agregar valor à produção nacional, reduzir emissões e fortalecer a segurança energética do país.
Fonte: Eixos – Jamille Moreira de Souza
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