A diretoria da ANP discutirá na próxima reunião, no dia 4 de agosto, o pedido de reconsideração da ATGás sobre a metodologia, parâmetros e cálculo do valor do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) da Nota Técnica nº 6/2025 e do valor de 7,63%/ano adotado pela ANP ao Ciclo Tarifário 2026-2030. O pedido da associação foi enviado à ANP no começo de janeiro, alguns dias após o aval para o WACC, no dia 29 de dezembro de 2025. Segundo o ofício enviado à agência, a ATGás demonstrou suas justificativas a partir do estudo técnico elaborado pelo Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV-CERI). Uma das alegações destacadas pela ATGás é que a alteração da estrutura de capital regulatória de 30/70 para 40/60 foi baseada em benchmarks internacionais, ignorando o cenário brasileiro e suas características específicas. Além disso, ressaltou inconsistência na amostragem para estimar o custo de capital de terceiros regulatório das transportadoras, após restringir a amostra para os anos de 2023 a 2025, excluindo as emissões realizadas entre os anos de 2018 e 2022. Outro ponto é o fato de que o WACC aprovado é inferior ao que é aplicado em outros segmentos regulados, bem como inferior a taxas mínimas de atratividade observáveis no mercado interno.
A associação também tenta reverter decisão da agência sobre o Método de Capital Recuperado (RCM). No final de agosto, entrou com uma ação judicial contra a adoção do método na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) na revisão tarifária dos contratos legados das transportadoras NTS e TAG. A ATGás argumenta que o método não deveria ser válido, pois foi ilegal aplicar de forma retroativa a Resolução ANP nº 991/2026 (atualizada para conter o RCM) no processo de revisão de tarifas que começou em 2025.
A agência reguladora discutirá sobre a indicação para inclusão de 24 Blocos Exploratórios na porção terrestre da Bacia Potiguar na Oferta Permanente de Concessão (OPC). Além disso, também analisa pedido da Creative Energy de prazo adicional para retomar a produção do campo de Morro do Barro, na Bacia de Camamu, operado pela empresa com 100% de participação. Outras pautas do dia serão o pedido da Ubuntu para prorrogar ou suspender o 1º período exploratório dos blocos PAR-T-198 e PAR-T-218, na Bacia do Paraná; prorrogação do período exploratório do contrato do POT-T-702, operado pela PetroReconcavo na Bacia Potiguar; e a determinação do fator de conversão a ser utilizado para abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) referente ao uso de dado de gamaespectometria em editais que preveem o uso da tecnologia, mas não preveem o fator de conversão.
Fonte: PetróleoHoje
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