O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta (09) a decisão sobre o uso do fraturamento hidráulico para a exploração e produção de petróleo e gás natural não convencionais (fracking) no Brasil. Relator do caso, o ministro José Afrânio Vilela pediu vista do próprio processo para incorporar ao voto ponderações apresentadas por outros integrantes da Primeira Seção e argumentos levantados durante as sustentações orais. Vilela afirmou que já havia concluído um voto de 113 páginas e encaminhado previamente o documento aos demais ministros. Também preparou um caderno com o resumo da instrução do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21 e reuniu informações de outros países, obtidas por meio das embaixadas brasileiras, sobre a extração de hidrocarbonetos com o uso do fracking.
“O voto está, digamos, pronto para ser publicado. Todavia, três colegas fizeram algumas ponderações no sentido de complementos”, afirmou. Segundo o relator, nenhum ministro apresentou destaque ou divergência formal até o momento. Vilela decidiu, contudo, revisar o voto diante das sugestões dos colegas e das manifestações feitas no julgamento. “Em função disso, e de algumas anotações que fiz enquanto advogado e advogada sustentavam, eu vou pedir que Vossa Excelência me autorize a ter vista para a próxima sessão de repetitivos”, disse. O julgamento será retomado em uma próxima sessão da Primeira Seção. Ainda não houve apresentação pública do voto do relator nem manifestação dos demais ministros sobre o mérito. O STJ analisa três pontos principais. O primeiro deles, se a licitação de áreas com potencial para recursos não convencionais exige a realização prévia de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). Os outros dois, observam se as regras atuais da ANP são suficientes, e se os riscos ambientais, especialmente para aquíferos, podem ser avaliados no licenciamento de cada projeto. Também está em discussão qual órgão deve conduzir esse licenciamento — o Ibama ou os órgãos ambientais estaduais.
Histórico
A controvérsia tem origem na 12ª Rodada da ANP, realizada em 2013, que ofertou blocos com potencial para a produção de gás não convencional. No ano seguinte, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a ANP, a Petrobras, a Petra Energia e a Bayar Empreendimentos para impedir o uso do fracking em cinco blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF em 2017, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2019. Em outro processo envolvendo blocos da mesma rodada, o TRF-1 adotou entendimento diferente e condicionou a exploração à realização de avaliação ambiental prévia. A divergência levou o STJ a converter o caso em um IAC, em maio de 2025. O mecanismo permite à corte fixar uma tese vinculante sobre uma questão jurídica relevante e de grande impacto social, mesmo quando não há repetição em massa de processos. O resultado deverá servir como precedente obrigatório para ações que discutem o fracking em diferentes regiões do país.
Audiência
Durante o julgamento, MPF, defensorias e organizações ambientais defenderam a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução diante dos riscos de contaminação das águas, uso intensivo de recursos hídricos, vazamentos, sismicidade induzida e efeitos sobre o clima. Já a ANP e a União sustentaram que a técnica é juridicamente admissível e que eventuais projetos devem ser submetidos a controles progressivos, desde a oferta dos blocos até as fases de exploração e produção. A ANP propôs que a AAAS não seja considerada o único instrumento possível para a avaliação anterior aos leilões. A agência também defendeu que a concessão e a pesquisa exploratória não representam autorização automática para o fracking, que dependeria de estudos e licenças para cada projeto. A União argumentou que proibir previamente a técnica significaria substituir uma decisão que cabe ao Executivo, à ANP e aos órgãos ambientais. Também associou o desenvolvimento de novas reservas terrestres à segurança energética, diante da perspectiva de queda da produção do pré-sal a partir da próxima década.
Tema divide governo
O tema divide o governo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG), critica as tentativas de proibição prévia do fracking, enquanto o Ministério do Meio Ambiente entende que a técnica não deve integrar uma visão de longo prazo para o país. No Congresso, o PL 1935/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca proibir a concessão de áreas para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico. Estados e centenas de municípios também aprovaram legislações locais contrárias à atividade.
Fonte: Eixos
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