A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento em que vai decidir se é possível explorar óleo e gás de fontes não convencionais (como o xisto) pela técnica de fraturamento hidráulico (fracking) e quais seriam as condições para essa atividade no país, se permitida. O caso envolve grandes empresas do setor, além da ANP e do Ministério Público Federal (MPF). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do próprio relator, ministro Afrânio Vilela, que levou um voto de 113 páginas e não o leu. O voto foi enviado aos demais ministros da Seção, junto com material sobre o tema. “O voto está pronto para ser publicado. Todavia três colegas fizeram algumas ponderações no sentido de complementos e em função disso e de algumas anotações que fiz durante as sustentações peço que me autorize a ter vista para a próxima sessão de repetitivos”, solicitou. O pedido foi acatado pelo presidente da Seção, ministro Gurgel de Faria.
O fraturamento hidráulico é uma técnica utilizada para extrair gás e petróleo de formações rochosas profundas. Depois da perfuração do poço, uma mistura de água, areia e aditivos químicos é injetada em alta pressão para provocar pequenas fraturas na rocha e permitir que o gás ou o óleo chegue ao poço e seja extraído. O procedimento, considerado polêmico por seus possíveis impactos ambientais, é adotado em países como Argentina e Estados Unidos. A 12ª Rodada de Licitações da ANP, realizada em 2013, incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Em dezembro de 2014, o MPF ajuizou ação civil pública questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná, no Oeste de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal aceitou o pedido do MPF, mas a decisão foi revertida na segunda instância e chegou ao STJ. O MPF alega no processo que que existem incertezas científicas sobre os riscos do fracking, como contaminação de aquíferos, grande consumo de água e possibilidade de sismos induzidos. Por isso, defende a realização prévia de estudos aprofundados e regulamentação adequada da atividade. A ANP e empresas envolvidas na ação, entre elas a Petrobras, defendem o uso. No processo, a agência distingue a fase de exploração e a futura fase de produção em escala comercial. E considera que as normas existentes são suficientes para controlar os riscos da etapa exploratória. Mas ressalta que eventual produção com uso intensivo do fracking dependeria de licenciamentos ambientais específicos. O tema será julgado no STJ em Incidente de Assunção de Competência (IAC) . O caso também foi classificado pelo STJ como processo estrutural e, por isso, a decisão poderá envolver determinação de cumprimento de diretrizes para órgãos públicos, estabelecer condições para a atividade e o acompanhamento da implementação do que será definido (REsp 1957818).
Fonte: Valor Online
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