O governo federal pretende realizar, em outubro deste ano, o primeiro leilão para comercialização da parcela de gás natural pertencente à União. O certame será conduzido pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), para entrega nos anos de 2026 a 2030, segundo portaria publicada nesta quinta (10). As normas propostas serão submetidas à consulta pública até 14 de setembro. A proposta vem na esteira de decisão tomada em julho pelo CNPE, que aprovou uma nova política de comercialização do gás natural da União. A medida permite à PPSA vender diretamente ao mercado livre, por meio de leilões, a parcela de gás pertencente à União. A estimativa do MME é que a medida reduza em pelo menos 50% o preço do gás da União. A PPSA gerencia os contratos de partilha de produção, que estabelecem que parte do petróleo e do gás natural extraídos do pré-sal pertence à União. Cabe à estatal comercializar esses volumes. Atualmente, porém, o gás natural da União é vendido diretamente e com exclusividade à Petrobras. O governo aponta que o gás natural da União, hoje vendido no mercado brasileiro pelo agente dominante, a Petrobras, por cerca de US$ 12 por milhão de BTU, poderá chegar à indústria nacional a cerca de US$ 5 por milhão de BTU.
O MME propõe que os leilões sejam realizados uma vez a cada ano, com entrega do gás natural da União até 31 de dezembro do ano subsequente ao da realização do certame. Leilões adicionais poderão ser realizados, devendo a entrega do insumo ocorrer, nesse caso, até 31 de dezembro do ano de realização do certame extra. Para o leilão de outubro, poderão ser habilitados a participar os consumidores livres do setor industrial. Conforme previsto pelo CNPE, dentre esses consumidores, terão prioridade na aquisição dos volumes de gás as indústrias de produtos químicos e petroquímicos, fertilizantes, ceramistas e vidreiros, além dos setores siderúrgico, metalúrgico e de mineração. As empresas deverão comprovar que têm registro nas atividades elegíveis à prioridade e somente poderão concorrer em um único setor da indústria de base, ainda que exerçam outras atividades. A restrição, contudo, não afasta a possibilidade de habilitação da empresa para aquisição de contratos remanescentes, sem prioridade. O texto ainda propõe que caberá à PPSA elaborar o edital, bem como adotar medidas para a organização e promoção do leilão, conforme as regras aprovadas pelo CNPE. O volume a ser ofertado pela PPSA deverá ser convertido em número de contratos, sendo cada contrato padronizado com volume unitário fixo de 20 mil m³/dia. O número total de contratos deverá ser dividido, de forma igualitária, entre os setores da indústria de base.
Fonte: Valor Online
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