A ATGás pediu a intervenção do MME, caso a ANP não reveja a decisão que levou à redução da base de remuneração das transportadoras de gás. Segundo o eixos, a associação usou um recurso hierárquico impróprio: instrumento que permite que um ministério reveja a decisão de uma agência reguladora. É chamado de “impróprio” porque não há hierarquia entre os dois. Em regra, o MME não tem o poder de interferir nas decisões da ANP — o primeiro passo será a agência manifestar se entende que o recurso é cabível neste caso. A decisão contestada foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da ANP há duas semanas, sob relatoria do diretor Pietro Mendes. Antes da intervenção do MME, contudo, a ATGás pede que a própria ANP reconsidere a decisão. Os recursos serão tocados por Fernando Moura, diretor que encerra seu mandato em 9 de novembro. A partir do uso do Método de Capital Recuperado (RCM), a agência zerou a parcela da Base Regulatória de Ativos (BRA) ligada aos contratos legados Malhas Sudeste, da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), e Malhas Nordeste, da Transportadora Associada de Gás (TAG). A metodologia aprovada pela ANP reduziu em R$ 11 bilhões o tamanho da base de remuneração pleiteada inicialmente pela NTS e pela TAG. A ATGás pede efeito suspensivo para que a parcela zerada da BRA fique fora do cálculo da receita máxima permitida (RMP) e das tarifas da TAG e da NTS, a terceira fase da revisão tarifária. Como alternativa, quer que as tarifas sigam o período transitório atual, com ajuste posterior na conta regulatória. A ANP espera concluir a revisão tarifária até o fim de novembro, com o seguinte calendário: Até 22/10: cálculo da RMP e das tarifas; 31/10 a 9/11: consulta pública; 27/11: conclusão do processo.
Entenda o recurso hierárquico impróprio
As hipóteses em que esse tipo de recurso cabe foram fixadas por um parecer da AGU de 2006, depois de uma disputa entre a Antaq e o Ministério dos Transportes sobre uma cobrança no porto de Salvador. Um ministério pode rever a decisão de uma agência em três casos: Decisões sobre as atividades administrativas da agência; Quando a agência extrapola suas competências legais; Quando a decisão viola a política pública definida para o setor. A ATGás sustenta que a decisão sobre a base de ativos da TAG e NTS se encaixa nas duas últimas situações, com a mesma tese que já levou à Justiça para tentar afastar o uso do RCM: a Lei do Gás de 2021 mandou preservar a receita das transportadoras com os contratos legados, e o método proposto pela ANP, ao reconstruir com critérios de 2026 as receitas de vinte anos, faria o contrário. “A receita passada é requalificada para deprimir a receita futura, o que equivale a alterá-la por via transversa”, cita o recurso. O recurso também apresenta outras duas saídas ao ministério de Alexandre Silveira (PSD): Sugere que o ministro leve a controvérsia à AGU, que pode fixar uma interpretação da lei a ser seguida pela ANP; E pede, caso o efeito suspensivo seja concedido, uma mediação entre MME e ANP, com TAG e NTS, na câmara de conciliação da AGU (CCAF). A ATGás afirma que não quer tirar da ANP a escolha do método de valoração, só reconhecer que há limite legal para ela.
ATGás questiona o rito; ANP se defende
A associação acusa a ANP de ter decidido com base numa nota técnica (NT 21/2026) sem parecer da Procuradoria Federal junto à agência. A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP havia dispensado a consulta à procuradoria ainda em maio, ao propor a consulta pública sobre o RCM, por se tratar de aspectos técnicos, sem dúvida jurídica a resolver. A ATGás também alega que os valores finais foram aprovados sem que as transportadoras tivessem acesso integral às memórias de cálculo. Em voto escrito juntado em 5/10, o diretor Fernando Moura, que acompanhou o relator, rebateu a alegação de falta de transparência e afirmou não ver comprometimento do contraditório nem da fiscalização das premissas. Outra acusação é que o RCM não passou por Análise de Impacto Regulatório (AIR), nem constava da minuta da Resolução ANP 991/2026 posta em consulta pública (CP 5/2025); e que sua aplicação só foi alvo de consulta própria depois, na CP 11/2026, em junho, quando já estava na norma. A ANP reconhece que a AIR e a minuta não nomeavam o método. Mas a regulação admite métodos alternativos de valoração da base de ativos desde a norma original, de 2014, e a revisão manteve essa possibilidade. O RCM foi o método alternativo escolhido para os contratos legados, e a agência abriu uma consulta específica sobre ele, a CP 11, antes de aplicá-lo. A Resolução ANP 15/2014 previa três formas de calcular a base de ativos de gasodutos em operação: o valor atual dos ativos, o custo de reposição ou metodologias alternativas amplamente reconhecidas e adotadas pelo mercado. Nas três, desconta-se a depreciação e a amortização até a data da tarifa. O RCM entra na terceira opção, o que a ATGás contesta. A associação contesta ainda a troca do IGP-M pelo IPCA na taxa regulatória, feita depois da consulta sobre a aplicação do método. A taxa regulatória é a remuneração que a ANP reconhece sobre o capital investido nos gasodutos. No RCM, ela define, ano a ano, quanto do investimento as transportadoras já teriam recuperado com as receitas dos contratos; o índice de inflação converte essa taxa, fixada em termos reais, para valores nominais. A agência rebate que a mudança não substitui, de forma retroativa, o índice de reajuste previsto nos contratos legados. Parte desses pontos repete a ação que a ATGás move na Justiça Federal desde agosto. Na tese central, a da retroatividade, a ANP sustenta que a revisão tarifária sempre esteve prevista para o fim dos contratos legados e que usar as receitas passadas no cálculo não altera pagamentos já feitos nem reabre a execução dos contratos.
Fonte: Eixos
Related Posts
ANP aprova regra que reduz em R$ 11 bi a base de remuneração da TAG e NTS, em meio à judicialização da revisão tarifária
A diretoria da ANP aprovou nesta sexta (02), por unanimidade, a proposta que reduz em R$ 11 bilhões o tamanho da base de remuneração pleiteada inicialmente pela Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da...
ATGás critica decisão da ANP sobre método para valorar ativos
A ATGás manifestou “sua profunda preocupação e discordância” em relação à decisão proferida nesta sexta (02) pela diretoria da ANP, que aprovou a valoração de ativos das transportadoras de gás com base na...

