Mais três usinas termelétricas vencedoras do leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), realizado em março de 2026, comprovaram junto à ANP o cumprimento das exigências relacionadas ao transporte de gás natural. São elas as térmicas Tacaimbó I 2B, Monte Fuji M1 e Nova Era. A comprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21 de outubro, e considera os termos de compromisso apresentados pelas empresas responsáveis pelos empreendimentos, conforme o edital do LRCap. A UTE Tacaimbó I 2B e a UTE Monte Fuji M1, da Centrais Elétricas do Nordeste (Cene), apresentaram termos de compromisso relacionados à Transportadora Associada de Gás (TAG). Já a UTE Nova Era, da Nova Era Infraestrutura, terá o transporte vinculado à Nova Transportadora do Sudeste (NTS). A térmica Monte Fuji M1 chegou a ser inabilitada pela Aneel durante a análise dos resultados do LRCap, por não comprovar inicialmente o patrimônio líquido mínimo exigido pelo edital. A decisão foi revertida após recurso apresentado pela EBrasil, integrante do consórcio responsável pelo projeto. A habilitação foi formalizada em julho. Os termos deverão ser cumpridos durante toda a sua vigência, conforme estabelece o despacho da ANP. A comprovação faz parte das exigências previstas para os empreendimentos conectados à malha de transporte de gás natural que participaram do LRCap. As regras do certame preveem a garantia de capacidade firme de transporte equivalente a 70% da necessidade máxima de gás das usinas, considerando a operação contínua.
18 térmicas comprovam exigência de transporte
Com as três novas comprovações, chega a 18 o número de termelétricas que atenderam a essa etapa. A Petrobras Já havia comprovado o transporte firme de gás para as térmicas Termomacaé e Vale do Açu, enquanto a Âmbar Energia, do grupo J&F, havia apresentado a documentação referente às usinas Araucária e Uruguaiana I. Também foram comprovados os transportes para as térmicas Povoação 1, Viana 1 e Luiz Oscar Rodrigues de Melo, da Eneva, além de outras usinas contempladas em despachos anteriores da ANP. A comprovação dos termos de compromisso de transporte é uma das etapas exigidas dos empreendimentos contratados no leilão, mas não equivale, por si só, à entrada em operação das usinas.
Fonte: MegaWhat
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