O conselho de administração da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) aprovou a judicialização da revisão tarifária da companhia, caso a ANP não reconsidere a decisão que cortou em R$ 5,3 bilhões a base de remuneração pleiteada pela empresa. A NTS comunicou ao mercado nesta quinta (05) que a judicialização do caso está condicionada à negativa dos recursos administrativos apresentados pela transportadora ou frustração na solução consensual sobre o tema. A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) pede a intervenção do MME, por meio de um recurso hierárquico impróprio – instrumento que permite que um ministério reveja a decisão de uma agência reguladora – caso a ANP não reconsidere. A ameaça de judicialização pela NTS ocorre às vésperas da reunião de diretoria da ANP que julgará, na segunda (9/11) o pedido de reconsideração da ATGás e decidirá sobre a abertura da consulta pública sobre as receitas máximas permitidas e as tarifas das transportadoras de gás para o ciclo 2026–2030 – a última etapa da revisão tarifária. Sem entrar em detalhes, a NTS informou, ainda, que, enquanto perdurar a incerteza sobre a decisão, o conselho de administração aprovou também a suspensão da aprovação de novos investimentos, bem como a revisão de projetos anteriormente aprovados e ainda não executados, “ressalvados aqueles necessários à segurança e integridade dos ativos”.
NTS contesta uso do método RCM
A NTS destaca que, após análise dos fundamentos jurídicos e regulatórios e dos potenciais impactos econômico-financeiros da decisão da ANP, o conselho de administração da companhia aprovou que seja ajuizada medida judicial para anular ou suspender os efeitos da “aplicação de um método de valoração de ativos inadequado com o efeito de reduzir indevidamente a BRA [Base Regulatória de Ativos] da companhia”. A empresa faz referência ao uso do Método do Capital Recuperado (RCM), que consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.
A partir da aplicação do RCM, a ANP concluiu que os gasodutos que compõem o contrato Malha Sudeste já foram 100% amortizados — ou seja, as receitas historicamente auferidas, no contrato legado, foram suficientes para remunerar todo o capital investido. O valor residual negativo em R$ 1 bilhão pelo RCM contrasta de maneira gritante com R$ 5,319 bilhões pleiteados originalmente pela transportadora pelo método CHCI (o Custo Histórico Corrigido pela Inflação). Em agosto, a ATGás já havia judicializado o caso, ao questionar o rito regulatório da ANP que levou à aplicação de metodologia alternativa para valoração da base de remuneração da NTS e da Transportadora Associada de Gás (TAG).
Método rompe com arcabouço normativo
Na avaliação da NTS, a abordagem pelo método RCM “rompe com o arcabouço normativo aplicável e com o histórico de precedentes regulatórios do setor, ao introduzir novas regras, premissas e critérios para a determinação da base de ativos e aplicá-los retrospectivamente a investimentos já realizados”. A ANP enfrentou esse argumento durante a etapa administrativa e alega que o uso dos métodos alternativos está previsto desde 2014, na norma original (RANP 15/2014), que lista as três opções para valoração da BRA de gasodutos em fase operacional; e que a RANP 911/2026 disciplinou a aplicação do RCM. Além disso, a agência parte do princípio que a revisão tarifária, na esteira do fim dos contratos legados, sempre esteve prevista, não cabendo, assim, a alegação de retroatividade indevida. A NTS repete, no comunicado, alguns dos argumentos já levantados ao longo do processo de revisão tarifária: “A companhia não tem conhecimento da adoção desse método por outros reguladores no Brasil, nem por reguladores de quaisquer outras jurisdições para fins de remuneração de ativos regulados”, cita o comunicado, assinado pelo CEO da NTS, Erick Portela. A transportadora alega, ainda, que se a decisão da ANP for mantida e o mesmo método retroativo for aplicável ao término dos demais contratos de longo prazo, a redução da remuneração regulatória poderá impactar, a partir de 2030, a capacidade da empresa de cumprir regularmente suas obrigações financeiras nos termos originalmente previstos. A ANP argumenta, por sua vez, que o RCM se justifica pelas peculiaridades dos contratos legados — assinados pela Petrobras com as transportadoras no passado, dentro de uma lógica de verticalização, em que as tarifas não eram reguladas.
Fonte: Eixos
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