Para entidade, medida deixa de fora questão da cobrança do imposto estadual sobre insumo importado
O pacto federativo para unificar o ICMS na movimentação interestadual do gás natural é insuficiente e não resolve todos os problemas com relação à tributação, conforme análise da Abegás. Para a entidade, essa medida deixa de fora outro ponto importante: a cobrança do ICMS sobre o gás importado, proveniente da Bolívia ou via gás natural liquefeito (GNL).
À Brasil Energia, o gerente de Planejamento Estratégico e Competitividade, Marcelo Mendonça, disse que ainda há indefinição jurídica sobre a competência estadual para essa cobrança do imposto em cima do insumo que vem do exterior e a disparidade das alíquotas cobradas em cada estado e que o pacto não dá uma solução final.
De acordo com ele, a questão do gás importado seria resolvida via proposta de lei complementar que viria de encontro à lei atual. “Há um entendimento que prevalece nos tribunais superiores sobre o estado ser responsável pelo recolhimento pelo ICMS de importação”, analisou o executivo.
Já a diferença entre as alíquotas seria solucionada por uma resolução do Senado que estabeleceria a uniformização delas. A medida requer a aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados. Mendonça afirmou que, antes de tudo, é necessário dar segurança jurídica para o setor.
“Se não tiver, não dá segurança para o empresário investir no setor”, completou. O pacto federativo é um assunto que surgiu nos bastidores do setor, conforme noticiou a Brasil Energia. A medida buscava uma uniformização das alíquotas do setor, sendo facultados aos estados a opção de aderir à esse acordo nacional.
Esse pacto poderia ser aplicado não por outro projeto de lei, mas por uma resolução por parte da ANP ou um decreto governamental. Mas o gerente da Abegás ressalta que essa não pode ser uma competência do órgão regulador.
Se o pacto federativo não resolve o problema da cobrança do imposto estadual na movimentação da molécula do gás, tampouco o substitutivo ao projeto de lei 6.407/13, o PL do Gás, poderá fazê-lo, de acordo com Mendonça.
Isso porque, explica o executivo, o projeto prevê apenas a implementação do modelo de tributação de entrada e saída, mas a entrada em vigor dessa medida tem de ser precedida pela solução do problema do descasamento do fluxo físico (por onde o gás é transportado) e do fluxo contratual (onde ele é comprado) do swap do gás – movimentação da molécula de um ponto ao outro. Sendo resolvida essa questão, aí sim, de acordo com ele, o novo modelo pode funcionar bem.
O tema tributário, debatido pelo subcomitê 5 do programa Gás para Crescer, acabou sendo retirado das discussões para ser resolvido posteriormente. “Tanto que o MME contratou uma consultoria para propôr uma alternativa”, completou ele.
Fonte: Brasil Energia Online
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