Agência reguladora encaminha pedido à Alerj para que legislação possa ser aperfeiçoada
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) encaminhou pedido à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para rever pontos da lei de autovistoria quinquenal das instalações de gás canalizados e em botijões nas residências e prédios comerciais. A requisição foi motivada pelas dificuldades encontradas pelo órgão para cumprir a inspeção.
Dentre as modificações sugeridas, está a dilação do prazo inicial de cinco anos (2020) para realização da primeira vistoria quinquenal obrigatória. Pela proposta, o prazo passaria a contar a partir da publicação da alteração da lei pela Alerj. Para os imóveis novos, que tiverem o laudo de instalações prediais para início do fornecimento de gás canalizado datado após a alteração da lei, o prazo de cinco anos passaria a ser contado a partir data do laudo do primeiro fornecimento.
O conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza, disse que foram elaboradas duas instruções normativas para fiscalizar o cumprimento da autovistoria, mas foram encontrados problemas de conflito no processo.
Outras mudanças também estão sendo pleiteadas. Na primeira inspeção quinquenal obrigatória, todos os imóveis – residenciais e comerciais – que tiverem o habite-se em conformidade com os laudos emitidos pela Ceg e Ceg Rio e de acordo com o regulamento de instalações prediais, as empresas que fazem as inspeções verificarão se os mesmos encontram-se de acordo com as especificações técnicas do regulamento contidas à época do início do fornecimento de gás aos consumidores. Somente a partir da segunda inspeção quinquenal obrigatória, as empresas acreditadas pelo Inmetro devem vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.
Fonte: Brasil Energia Online
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