Estado também adapta legislação da distribuição de gás para atender à introdução do biometano na rede
O Paraná é mais um estado brasileiro que institui o marco legal para o biogás, após iniciativas semelhantes em São Paulo e Santa Catarina. A Política Estadual do Biogás e Biometano inclui também a entrada em vigor da Lei Complementar 211/18, que adapta os serviços de distribuição de gás canalizado para atender à introdução do biometano.
A lei complementar precisa agora ser regulamentada pelo estado em um prazo de até 120 dias. O texto dá nova redação à legislação anterior que tratava dos serviços de gás – a lei complementar 205/17 – e prevê a adoção de metas de descarbonização para o estado, que deverão ser atingidas por meio da aquisição do biometano.
Regras
De acordo com a lei que institui a política do biogás, ficam estabelecidas regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas dos materiais derivados da decomposição de matéria orgânica. O texto também estabelece ao poder público fomentar a produção e o consumo de biogás e biometano gerados no Paraná.
Para o presidente da Associação Brasileira de Biogás e Biometano (Abiogás), Alessandro Gardemann, a legislação paranaense veio no momento oportuno em que ocorre transformação da bioenergia no mercado nacional.
Fonte: Brasil Energia Online
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