Compensação às concessionárias em função de erro na metodologia aplicada na 3ª Revisão Tarifária Quinquenal está entre os pleitos apresentados pelas empresas do Grupo Naturgy ao Governo do Estado
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) abriu prazo de dez dias para que interessados se manifestem acerca de pleitos apresentados ao Poder Concedente pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy. As demandas referem-se à 4ª Revisão Tarifária Quinquenal – processos regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) -, cujos conteúdos compreendem pedido de compensação à Ceg e Ceg Rio em função de erro na metodologia aplicada na 3ª Revisão Tarifária Quinquenal e subexecução de investimentos do quinquênio 2013/2017, que foram alterados pela assinatura do 3º Termo Aditivo Contratual das concessionárias.
Em razão da publicidade, a Agenersa decidiu colocar as solicitações das concessionárias ao Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, em consulta pública para colher subsídios que contribuam para a tomada de decisão do Conselho Diretor (CODIR). Os avisos tornando público o recebimento dos pleitos das concessionárias e abertura de prazo para manifestações foram publicados no Diário Oficial do Estado (D.O.) desta quinta-feira (02/05), caderno Poder Executivo, página 21, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.agenersa.rj.gov.br.
Como enviar contribuições
Estão sendo convidadas a se manifestar Firjan, ABRACE, Petrobras, ABEGÁS, ABIQUIM, ABRAGET, ABIVIDRO e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mas o envio de contribuição pode ser realizado por qualquer interessado no assunto até o dia 13 de maio de 2019, através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br ou por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902). Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.
Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à:
DIJUR-0156/2019 Processos Regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) – Compensação de Erro Metodologia Subinvestimentos Aplicada na 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Referente aos Investimentos do Quinquênio 2008/2012;
DIJUR-0159/2019 Processos Regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) – 3º Aditivo Contratual Ceg e Ceg Rio – Cláusula 2.1.4 Subexecução dos investimentos.
Agenersa indefere pleito das concessionárias
A Agenersa também publicou no D.O. desta quinta (página 20) aviso com indeferimento ao pleito apresentado no Requerimento Administrativo com Pedido de Efeito Suspensivo do cronograma da 4ª Revisão Tarifária Quinquenal das Concessionárias Ceg e Ceg Rio.
A decisão foi tomada em reunião interna do CODIR, que entendeu que o cronograma dos trabalhos das revisões já está suspenso desde o dia 25 de janeiro deste ano, aguardando manifestação do Poder Concedente.
Fonte: Agenersa – Comunicação
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