- O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Potigás, abriu um diálogo propositivo com a Petrobras para o devido reconhecimento do evento de Caso Fortuito ou Força Maior decorrente da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
- Essa iniciativa foi tomada após o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que estabeleceu o chamado Estado de Calamidade Pública em âmbito federal.
- Na negociação, o Governo do Rio Grande do Norte, por meio da distribuidora de gás canalizado, a Potigás, sensibilizou a Petrobras no sentido de celebrar um acordo para a suspensão das chamadas cláusulas de take-or-pay and ship-or-pay. Basicamente, essas cláusulas impõem penalidades na hipótese de não ocorrer, por parte da distribuidora, a retirada mínima de quantidade de gás natural diária programada conforme condições comerciais pactuadas de comum acordo.
- É importante ressaltar que a suspensão dessas cláusulas tem validade até o encerramento dos efeitos do evento de Caso Fortuito ou Força Maior decorrentes da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
- Este acordo permite que a empresa distribuidora do gás natural tenha mais flexibilidade e condições de adequar-se às variações de demanda nesse momento atípico e desafiador que o nosso País enfrenta, com evidentes repercussões sobre a atividade econômica e sobre o nível de consumo de gás em diversos segmentos — especialmente na indústria, comércio, automotivo, cogeração e termogeração.
- Independentemente desse acordo, que apenas libera a concessionária, do pagamento de penalidades pelo não uso do gás contratado, a Potigás segue com o mesmo propósito: o de fazer todos os esforços para continuar prestando esse serviço essencial com eficiência e segurança, ao passo que adota todas as medidas preventivas recomendas pelas autoridades de saúde para preservar a segurança e a saúde de seus colaboradores, clientes e da população no esforço coletivo para o enfrentamento da COVID-19.
Fonte: Potigás / Comunicação
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