A Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou na segunda-feira, no Diário Oficial da União, resolução que atualiza as especificações do gás liquefeito de petróleo (GLP), vigentes já há quinze anos. As novas regras entram em vigor a partir de março de 2021.
Segundo o órgão regulador, a Resolução nº 825/2020 consiste numa simplificação regulatória que ajusta a tabela de especificações de forma a melhorar o acompanhamento dos componentes contidos no GLP e o controle da qualidade do produto.
O novo regulamento prevê a realização do teste da mancha para análise de butano comercial e de sua mistura com o propano. Os objetivos são melhorar o controle da qualidade do GLP nesse parâmetro, com a identificação de potenciais resíduos, e adequar as especificações do produto às internacionais, que exigem esse controle. Além disso, a resolução prevê a inclusão de metodologia para determinação quantitativa (antes apenas realizado pelo método olfativo) do odorante utilizado para conferir cheiro ao GLP – importante para segurança em caso de vazamento.
A nova resolução também amplia o número de municípios que precisam ser abastecidos com “GLP Inverno” – produto com especificação diferenciada, vendido nos municípios cuja média das temperaturas mínimas se encontre abaixo de 10°C, entre maio e agosto. Até então, a medida valia apenas para os meses de junho a agosto.
O “GLP Inverno” consiste numa mistura de propano e butano com massa específica máxima de 550 Kg/m³ a 20°C, ou seja, com frações mais leves, o que facilita a sua saída do botijão. Foram incluídos 18 municípios nos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais.
Fonte: Valor Online