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Agências reguladoras estaduais contestam Nova Lei do Gás

A Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) emitiu nota se posicionando “veementemente” contra “qualquer tentativa de diminuir o papel” dos órgãos reguladores estaduais e contra a aprovação do texto atual da Nova Lei do Gás – que passou na Câmara e que tramita no Senado. Ainda segundo a entidade, não há motivos para se retirar as competências constitucionais dos Estados, sob o argumento de que haverá queda nos preços do gás (e do gás liquefeito de petróleo) e aumento dos investimentos.

“[O GLP] não será beneficiado de forma tão imediata como se propaga. Isto porque, desde 2002, conforme informa a Petrobras, as importações foram liberadas e os preços são definidos pelo mercado internacional, sofrendo inclusive reajuste em razão de variações do dólar. Observe-se que também o custo da molécula do gás natural advém de preços internacionais (…) Desta forma, não há qualquer comprovação de destravamento imediato de US$ 31 bilhões/ano, de redução de 50% no valor da molécula de gás, também não há perspectiva de queda de 30% do valor do GLP. Ainda que fossem possíveis tais números, isto não justificaria qualquer intervenção federal nas competências”, escreveu o presidente da ABAR, Fernando Rabello Franco, em nota.

A entidade afirma que as agências estaduais são favoráveis ao mercado livre de gás e que elas “não mediram esforços para regulamentar a matéria de forma a fomentá-lo”. Segundo a associação, o ambiente livre não se desenvolveu em razão de um monopólio estabelecido em âmbito federal.

“A ABAR se manifesta, de forma veemente, contrária a qualquer tentativa de redução das competências constitucionais privativas dos Estados, outorgada pela Constituição da República Federativa de 1988”, cita a nota da associação.

A entidade contesta, sobretudo, o artigo 7º do PLS nº 4.476/2020, que, segundo ela, tenta transformar gasodutos estaduais em gasodutos de transporte (via by-pass do legislador estadual). Esse ponto específico da Nova Lei do Gás aponta que os gasodutos de transporte serão assim classificados por um “órgão” da administração pública federal, em detrimento da legislação estadual e, por consequência, ao patrimônio público estadual.

 “Os gasodutos de distribuição, independentes de suas especificações, compõem o patrimônio público estadual. As especificações dos gasodutos de distribuição são determinadas por liberalidade dos Estados, no exercício de suas autonomias constitucionais e não podem ser cerceadas por um simples ato administrativo. Se assim o for, o órgão federal poderá declarar como gasodutos de transportes os ramais de fornecimento direto, por meio de ato administrativo precário (em afronta ao legislador estadual), transformando os transportadores de gás em verdadeiras distribuidoras federais”, argumenta.

A associação também alega que a transferência da regulação do serviço local de comercialização de gás natural para o âmbito de competência da União “resulta em clara usurpação das competências constitucionais dos Estados”.

“Almejamos que o Projeto de Lei 4.476/2020 realmente fomente, com estabilidade e segurança, o desenvolvimento amplo do uso do gás natural, para todo o território nacional. Para tanto, os Estados não podem ser alijados do processo, mas devem ser os parceiros ideais nesta empreitada”, escreveu Franco.

 

Fonte: Valor Online

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