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MP do Etanol não reduzirá preço final e pode elevar custo fiscal, diz IBP

O IBP recebeu com surpresa a apresentação da medida provisória com mudanças no mercado nacional de combustíveis. A entidade diz que a matéria não vai gerar redução de preços aos consumidores finais e pode elevar os custos fiscais do setor. O IBP defende a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de derivados, que admite os modelos com e sem exclusividade de marca, o que gera concorrência “transparente e justa”. Segundo o instituto, isso “assegura aos consumidores de combustíveis de todo o país a garantia de que os produtos da marca estampada nos postos tenham origem na distribuidora com a qual o revendedor mantém uma parceria comercial”.

A entidade diz que a MP não trará benefícios em termos de preço e informação ao consumidor, e que vai elevar os custos regulatórios e fiscais, criando uma “desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo”. O instituto defende a manutenção da fidelidade à marca exposta nos postos revendedores para dar a certeza da origem do produto aos clientes e garantir segurança jurídica aos contratos e modelos de negócios estabelecidos no país. “Além das dificuldades operacionais de se segregar nos tanques e bombas os produtos de diferentes origens e a virtual impossibilidade de separar os serviços presenciais e digitais eventualmente agregados, a clareza de comunicação ao consumidor ficará comprometida”. No Brasil, os postos de combustíveis têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora. Os chamados postos “bandeira branca” representam cerca de 47% do mercado, segundo o IBP. Sobre a venda direta de etanol idratado, o IBP não tem restrição “desde que com o devido tratamento tributário que preserve a isonomia comercial e concorrencial entre os agentes econômicos”.

Fonte: Valor Online

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