Segundo o MME, a medida provisória 1.063/2021, que altera regras do mercado de combustíveis, “prevê o respeito aos contratos, às atribuições da ANP e também preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto”. Alvo de críticas das distribuidoras e revendedores de combustíveis, a MP publicada esta semana permite que os postos bandeirados vendam combustíveis de outros fornecedores que não a distribuidora ligada à marca exclusiva da bandeira. O setor disse que a edição do texto atropela o processo regulatório em andamento na ANP. A proposta também possibilita a venda direta de etanol das usinas às revendas. Em uma nota de esclarecimento, a Pasta diz que a medida foi pautada nos preceitos das boas práticas regulatórias. “A ANP segue com a responsabilidade de concluir a revisão das regras de comercialização de combustíveis, garantida a ampla participação da sociedade e previsibilidade ao mercado, e prossegue fiscalizando regularmente as atividades relacionadas ao abastecimento do mercado nacional de combustíveis”, afirmou o MME.
As regras de comercialização serão editadas até 9 de novembro de 2021, afirma o ministério. Entre elas, está a obrigação ao posto de identificar para o consumidor o fornecedor do produto.
O ministério ainda reiterou que o posto bandeirado “facultativamente e necessariamente observando as cláusulas contratuais firmadas entre posto e distribuidor, poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores”, para enfatizar que não será uma medida obrigatória.
A nota cita ainda que a ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e busca aumentar a concorrência para beneficiar o consumidor final.
Fonte: Valor Online
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