A Abpip se preocupa em como a “agenda verde” pode impactar o preço do gás natural, podendo fazer uma pressão contra a redução dos valores. Segundo o coordenador do Comitê de Gás Natural da Abpip e coordenador de Regulação na Eneva, Lucas Netto, será necessário tentar equilibrar as políticas de estímulo de descarbonização e o preço. No todo, a preocupação da associação está no fato de que a soma das políticas públicas de descarbonização pode gerar um impacto inflacionado no preço do gás. “É um mercado totalmente novo, totalmente inédito. Então, temos alguma dúvida de como esse preço vai se refletir”. Ele também destacou que os agentes obrigados, aqueles que deverão adquirir o CGOB por produzirem ou importarem mais de 160 mil m³/d, vão querer diminuir o custo para cumprir a obrigação. Haverá a comparação do custo do certificado, da compra do biometano ou o de ter o próprio biometano, e esses valores são a “peça que falta” para decidir o caminho a seguir. Outra preocupação é em relação à demanda, que enquanto o primeiro CGOB não for emitido, não há como entender qual será o volume exato da obrigação. Do lado da oferta, Netto observou que há uma capacidade “inegável” da expansão da produção e da capacidade instalada do biometano, e pontuou que a incerteza está na dúvida se a da molécula biometano seguirá, de fato, o cronograma. “Acho que todo mundo que trabalha com infraestrutura sabe que, não necessariamente, você ter um planejamento quer dizer que aquele planejamento vai seguir exatamente a mesma lógica”, disse ele. De acordo com a superintendente adjunta de Tecnologia e Meio Ambiente da ANP, Maria Auxiliadora Nobre, o início do sistema do CGOB deverá ser no começo de setembro.
O certificado foi instituído pela Lei 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025, e tem o objetivo de comprovar que o biometano vendido pelas produtoras da molécula são de origem renovável, criando um lastro em todas as etapas, da produção à certificação e ao consumo. Sua regulamentação ocorreu pelas Resoluções ANP nº 995/2026 e 995/2026. O CGOB também servirá para cumprir as metas de descarbonização das empresas produtoras e importadoras. A Lei em questão dispõe que o CNPE delimitará as metas obrigatórias para reduzir as emissões no mercado de gás comercializado, “a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo do gás natural”. O valor inicial instituído foi de 1% e não poderá passar de 10% da redução das emissões. O modelo permitirá que tanto os agentes obrigados como os voluntários usufruam do setor de biometano, seja adquirindo somente o certificado, somente a molécula ou ambos. As RANPs que regulam o CGOB trazem vantagens para os pequenos produtores e importadores, delimitando a obrigação de garantir o certificado àqueles com volumes acima de 160 mil m³/d, segundo o coordenador de Transição Energética e RenovaBio da ANP, Marcelo Carvalho. Especificamente a RANP nº 995/2026 que estabelece isso, protegendo as empresas de menor porte de receberem uma multa de R$ 100 mil.
Fonte: PetróleoHoje
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