Com a presença do diretor-presidente da Copergás, André Campos, do diretor técnico-comercial, Fabrício Bomtempo, e de outros integrantes da Companhia, o governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (05), a lei que atualiza as regras para exploração direta do gás canalizado em Pernambuco. A cerimônia foi realizada no Palácio do Campo das Princesas.
Segundo o governador, a nova lei vai contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado. “Isso significa uma abertura maior, principalmente para a indústria, que poderá adquirir o gás natural de outros fornecedores, não obrigatoriamente por meio da Copergás. Eles poderão comprar diretamente caso consigam por um preço melhor. Então, é mais uma oportunidade e significa mais um grande incentivo às empresas”, afirmou Paulo Câmara.
André Campos destacou a importância da abertura do mercado de gás e o pioneirismo de Pernambuco no setor. “A lei do gás é uma das mais modernas do Brasil. Poucos Estados já fizeram uma lei estadual, adequando-se à legislação federal aprovada ano passado”, disse André.
A lei permite que, a partir de janeiro deste ano, empresas com consumo anual igual ou superior a 50 mil metros cúbicos de gás por dia (m³/dia) possam escolher de que fornecedores desejam comprar o insumo. A partir de 1º de janeiro de 2024, a autorização valerá também para as empresas com consumo anual igual ou superior a 30 mil m³/dia. E, em 1º de janeiro, para as indústrias que tenham consumo igual ou superior a 10 mil m³/dia.
O projeto que originou a lei foi de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, que também participou da solenidade. Os demais participantes foram o assistente da Diretoria Técnico-Comercial da Copergás, Fábio Morgado, e o coordenador jurídico da Companhia, Eduardo Alcoforado; o vice-presidente da Fiepe, Rafael Coelho; e o presidente e vice do Centro das Indústrias de Pernambuco, Massimo Coderin e Paulo Drummond, respectivamente.
Fonte: Copergás / Comunicação
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