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Abegás diz que decisão da ANP de ir ao STF é “lamentável”

A Abegás divulgou comunicado em que afirma ser “lamentável” a decisão da ANP de autorizar a sua procuradoria a acionar o STF contra o decreto estadual que atribui ao Governo de São Paulo a competência de classificações de gasodutos, além de outras leis e decretos semelhantes, em outros Estados.

Para a associação, a atitude da agência “desvia o foco e afugenta os investimentos” no mercado de gás natural. “Do ponto de vista jurídico, o decreto está em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 para regular os serviços de distribuição de gás canalizado — à qual nenhuma outra lei se sobrepõe“, diz a Abegás, na nota.

Eis a íntegra do comunicado…

ANP DESVIA FOCO E AFUGENTA INVESTIMENTOS

É lamentável a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) de requisitar que a Procuradoria Federal ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para tentar derrubar o decreto do governo do Estado de São Paulo, de nº 65.899/2021 (27/07/2021), que dispõe sobre critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de São Paulo.

A decisão, deliberada ontem (27/01) em reunião da Diretoria Colegiada de nº 1078, alega que os termos do decreto estariam em desacordo com a chamada Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134, aprovada pelo Congresso em março de 2021 e sancionada em abril de 2021.

Do ponto de vista jurídico, o decreto está em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 para regular os serviços de distribuição de gás canalizado — à qual nenhuma outra lei se sobrepõe.

O mais grave é que, conforme manifestação da própria ANP, a intenção é gerar um precedente que afete todo os atos normativos estaduais de Norte a Sul, o que inibiria diversos projetos de expansão das redes locais de distribuição. Vale recordar que, desde 2011, as distribuidoras em todo o País mais do que duplicaram as redes locais de distribuição, passando de 19.300 quilômetros em 2011 para mais de 40.000 quilômetros no final de 2021, ao passo que a malha de transporte se manteve inalterada em seus aproximadamente 9.500 quilômetros. Caso prospere a tese da ANP, afetando a segurança jurídica do setor, os planos de investimentos das distribuidoras em todas as regiões do Brasil poderão ser refreados.

Mas, muito além das questões jurídicas, o que causa real estranheza é que a ANP vem tendo seu papel desvirtuado.

Mesmo estando com colegiado desfalcado, com apenas duas cadeiras ocupadas por titulares — situação para a qual a Abegás defende a necessidade de indicação urgente de novos diretores para a composição adequada dos quadros da Agência —, a ANP vem se dedicando a temas que não deveriam ocupar sua atenção — à luz da Constituição Federal, que delimita claramente as atribuições de União e Estados na regulação do setor de gás natural.

Como é público e notório, a abertura do mercado de gás, determinada em 2019 pelo Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado entre Petrobras e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), teve prejudicada sua agenda, em grande parte pela morosidade da ANP em regular assuntos que são de sua competência: as tarifas de transporte de gás e o código de redes, acesso não discriminatório dos agentes aos gasodutos de escoamento e unidades de processamento, entre outros.

Esse atraso vem causando consequências drásticas para os consumidores do insumo, desde os industriais e comerciais, até os milhões que fazem uso residencial e automotivo, uma vez que a falta de uma regulação clara foi o principal fator de impedimento para que outros agentes ofertantes pudessem manter suas propostas nas chamadas públicas abertas pelas distribuidoras de gás canalizado, o que, em muitos casos, deixaram-nas sem alternativas que não assinar um contrato de suprimento com a Petrobras pelo preço de molécula determinado pela empresa em sua condição de agente dominante – situação abusiva que vem sendo questionada pela Abegás junto ao Cade.

Desse modo, não é difícil concluir que a ANP está desviando seu foco de atuação, priorizando temas que fogem de seu escopo e deliberando por eventuais judicializações que apenas irão gerar insegurança jurídica para o setor, afugentando os investimentos que o setor tanto precisa — apenas como exemplo, o Brasil ainda padece com um elevado nível de reinjeção de gás natural, assunto que deveria merecer mais atenção da ANP, uma vez que, na média acumulada em 2021, são mais de 60 milhões de metros cúbicos de gás natural desperdiçados todos os dias, mesmo em meio a uma crise energética.

A Abegás não tem dúvidas sobre o dever da ANP de autorizar e regular os dutos de transporte, mas a Agência tem a obrigação de respeitar a competência regulatória dos Estados para promover a expansão da malha de distribuição, conforme estabelece a Constituição Federal, e espera que o bom senso prevaleça, sob pena de adiar ainda mais a abertura do mercado de gás, o que postergaria investimentos fundamentais para o desenvolvimento de infraestrutura essencial do País e para a arrecadação de impostos e a geração de empregos.

Abegás | Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado

A Abegás afirma, ainda, que considera mais grave a intenção da agência em criar um precedente que afete todos os atos normativos estaduais, “o que inibiria diversos projetos de expansão das redes locais de distribuição”.

Como o Poder360 mostrou, alguns Estados, como Ceará, Paraíba e Pernambuco, alteraram, nos últimos meses, as suas legislações sobre o mercado de gás natural. Segundo entidades como o IBP e a Abpip, alguns trechos dessas leis não só invadem a competência federal, mas também ameaçam a efetividade da abertura do mercado de gás.

Segundo o IBP e a Abpip, com os decretos ou leis estaduais, um gasoduto de transporte pode ser classificado, pelas agências reguladoras estaduais, como de distribuição.

A decisão da ANP foi tomada na reunião da diretoria, na última quinta (27). Na ocasião, o superintendente de infraestrutura e movimentação da agência, Hélio Bisaggio, afirmou que a procuradoria identificou “evidente inconstitucionalidade” no decreto de São Paulo, que descumpre os artigos 22 e 177 da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, que compete à União legislar sobre energia e que o transporte de gás natural é monopólio da União.

 

Fonte: Poder 360

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