Até o dia 27, a ANP realiza consulta pública referente à minuta de alteração de aspectos da Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. Também será realizada audiência pública sobre o tema, no dia 8/7. A minuta de resolução tem como objetivo principal contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à Resolução ANP nº 685/2017, no que se refere à metodologia de análise de halogenados e siloxanos, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos, entre outros, que precisam ser removidos no processo de produção do biometano. Além disso, a minuta propõe a exclusão de prazo para a contratação de laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises, conforme estabelecido atualmente no § 2º do artigo 5º da mencionada Resolução. A revisão proposta também atenderá ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos regulatórios.
Estima-se que as alterações previstas na minuta não irão gerar custos regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 – já implementada pelos laboratórios hoje capacitados a analisar biometano –, flexibilizará o atendimento ao dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, para análise desses contaminantes. A consulta e a audiência públicas buscam, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP, obter contribuições sobre tema de interesse geral de agentes econômicos, consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. A minuta colocada em consulta e audiência públicas não faz parte da Agenda Regulatória da ANP, em que se encontra processo de revisão mais amplo e completo das resoluções que tratam do biometano. O objetivo é unificar a Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015, que estabelece a especificação aplicada ao biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinados ao uso veicular (GNV) e às instalações residências e comerciais, e a Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Fonte: Portal do Governo Federal / MMME / ANP
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