A ANP formalizou uma proposta de acordo com a Arsesp sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.
O projeto poderá ser mantido como uma rede de distribuição e incorporado aos ativos da distribuidora paulista de gás canalizado.
“A minuta apresentada teve por objetivo reafirmar que o caminho do acordo é o que queremos. E trazer alguns conceitos e premissas macro para nortear as conversas”, afirmou o diretor da ANP, Fernando Moura.
Ele está à frente das tratativas com a Arsesp. A proposta de conciliação foi enviada à agência reguladora paulista, na última segunda-feira (20). O próximo passo será tornar pública uma minuta, para consulta.
As condicionantes do acordo
Pelos termos da proposta da ANP, a Compass terá de se comprometer a “não realizar qualquer procedimento capaz de caracterizar o Subida da Serra como um gasoduto de transporte”. De acordo com o documento, o projeto Subida da Serra: não poderá fazer “conexão com fontes primárias de suprimentos, incluindo unidade de processamento ou novos projetos de terminais de regaseificação de GNL posteriores ao TR-SP, ou com estocagens de subterrâneas de gás natural”; e terá com finalidade “a entrega do gás ao consumidor final e não a outras concessionárias, dentro ou fora do estado [de SP], ou para instalações de transporte”.
A ANP também propõe que, caso seja construída, a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) da Rota 4, do pré-sal da Bacia de Santos, o ativo deverá se conectar ao sistema de transporte — e não ao Subida da Serra.
A contrapartida da Arsesp pela classificação do Subida da Serra
O ofício enviado pela ANP à Arsesp também solicita “bons préstimos” da agência reguladora estadual para que ela interceda junto ao governo de São Paulo para “revisão/alteração” do decreto nº 65.889/2021, no “sentido de corroborar com o entendimento objeto” do acordo.
Em janeiro, a diretoria da ANP decidiu acionar o STF para derrubar o decreto do então governador João Dória (PSDB), que criou regras locais de classificação de gasodutos.
O entendimento da agência é que o decreto invade a competência federal, em conflito com a nova Lei do Gás e sua regulamentação. No ofício, Fernando Moura cita, ainda, a “existência de elementos de conveniência e oportunidade envolvidos no caso”, que indicam a “possibilidade da busca de conciliação ou mediação”.
Fonte: Epbr