A SCGÁS informa que, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) homologou reajuste tarifário, conforme Resolução ARESC nº 250, de 16 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023. O reajuste considera o aspecto tributário relativo a vigência da Medida Provisória nº 1.157/23, que altera a alíquota do PIS/COFINS para combustíveis reduzida a ZERO, sancionada pelo Governo Federal. Há um efeito combinado de redução na tarifa do gás natural veicular de R$ 0,5009/m³, o que equivale a -11,03%. De acordo com a MP, a desoneração deste tributo federal é válida para o período entre 01/01/2023 e 28/02/2023. Sendo assim, já considerando os efeitos da MP 1.157/23, a tarifa bruta vigente a partir de 01/01/2023 até 28/02/2023 para gás natural veicular, praticada para os postos, no Estado é de R$ 4,0403/m³. Neste valor da tarifa não está incluído o ICMS-ST (substituição tributária), que é de responsabilidade dos postos de serviços. “A Companhia de Gás de Santa Catarina reitera que, assim como ocorre com os demais combustíveis líquidos, o preço dos combustíveis praticados nos postos aos consumidores finais é estabelecido livremente pelos revendedores de cada estabelecimento”, explica Ronaldo Macedo Lopes, engenheiro da área comercial da SCGÁS.
Fonte: SCGÁS / Comunicação
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