Consumidores do gás natural no Espírito Santo passam a ser regidos por uma nova tabela de tarifas a partir de 1º de fevereiro. O reajuste é previsto no Contrato de Concessão entre a ES Gás e o Estado do Espírito Santo e foi homologado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) pela Decisão Arsp 001/2023.
A tarifa do gás natural é composta por quatro parcelas: o preço da molécula, praticado pelos supridores (atualmente, Petrobras e Galp), e que corresponde a 58,4% do preço médio da tarifa; o percentual destinado ao transporte do gás até a rede de distribuição da ES Gás (9,5%); os impostos federais (PIS/Cofins) e estadual (ICMS), que somam 24,7%; e a margem de distribuição, que reembolsa a distribuidora pelos custos incorridos na operação e remunera os investimentos realizados para levar o gás até os pontos de consumo (7,5%).
Para este reajuste, foi considerado, ainda, o acordo firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Petrobras, para cessar a representação da ES Gás junto ao Cade e a liminar obtida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em dezembro de 2021.
A liminar, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2022, estabelecia que a empresa supridora mantivesse as condições de fornecimento e preço constantes do contrato firmado com a ES Gás, com vigência até 31 de dezembro de 2021, e enquanto o processo tramitasse no Cade, de forma a regular as condições de acesso ao mercado de gás.
O procedimento foi instaurado em função do reajuste em até 50% dos preços do gás natural pela Petrobras a partir do início de 2022. Com a proximidade da data, o MPES ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em defesa dos consumidores. Com o Acordo firmado entre Estado e Petrobras, o processo foi extinto e a liminar revogada em sentença proferida em 30 de janeiro de 2023.
“O acordo firmado com a Petrobras traz uma grande segurança jurídica para os consumidores de gás natural no Espírito Santo, pois o desfecho da judicialização das condições de fornecimento era incerto, e poderia vir a causar uma cobrança retroativa e acumulada das parcelas contidas por força da liminar. Obtivemos uma condição muito vantajosa para encerrar o imbróglio, de forma a eliminar o risco de pagamento de atrasados pelos nossos consumidores e conferir estabilidade ao ambiente de negócios no Espírito Santo”, explica o diretor-presidente da ES Gás, Heber Resende.
O acordo foi homologado junto à Agência Reguladora. Desta forma, a partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a nova tabela, cujo reajuste médio é de 3,25%. A tabela está disponível no site da ES Gás e da Arsp.
Fonte: ES Gás / Comunicação
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