Em artigo publicado no portal Poder 360, a Diretora Econômico-Regulatória da Abegás, Paula Campos, afirma que,
Assim como todos os agentes do mercado de gás natural, a Abegás tem grandes expectativas com a criação do Gás para Empregar. Idealizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o programa representa um fôlego para a esperada reindustrialização do País, sobretudo para a produção de fertilizantes – insumo vital para a competitividade do agronegócio brasileiro. Em resumo, a ideia consiste em criar políticas que propiciem o aumento da oferta de gás natural mediante a construção de infraestrutura essencial.
É uma agenda muito positiva para o Brasil, visto que poderá trazer benefícios ambientais, sociais e econômicos, fomentando o desenvolvimento regional, aumentando a arrecadação de impostos e gerando renda e empregos.
Todos esses avanços poderão ser ameaçados caso o País não fique atento a determinadas armadilhas. Uma delas é a tentativa de influenciar agentes reguladores, secretarias e governos estaduais para que as respectivas regulações estaduais no setor de gás natural assumam tão-somente o viés que interessa a determinados segmentos, verdadeiros grupos de pressão.
É o caso do RELIVRE, um ranqueamento pretensamente técnico que promete classificar do primeiro ao último lugar, como se fosse um campeonato de sinuca, o status da regulação estadual pelo prisma do mercado livre de gás natural. Uma análise mais detida, porém, permite visualizar as fragilidades do ranking.
O RELIVRE, vale o alerta, quantifica regulações estaduais com pesos e medidas que refletem a visão de apenas alguns agentes do setor e não de toda a cadeia produtiva.
O ranking é composto por 37 critérios, mas confere pesos maiores a apenas cinco itens, que correspondem a cerca de 34% da pontuação final. Pela ordem: “Classificação de Gasodutos” (8,33%), “Taxa de Fiscalização” (7,13%), “Migração a Qualquer momento do cativo para o livre” (6,38%), “Separação Jurídica, Física e Contábil entre as atividades” (6,25%) e “Processo de Autorização” (5,71%).
Ou seja, os restantes 66% equivalem à contagem de 32 itens. Para efeitos de pontuação, nem mesmo se considera a existência ou não de regulação sobre determinado assunto.
É uma estratégia astuta. Com o ranking, o que se pretende é criar um elemento de sedução na opinião pública dos Estados, como se eles estivessem em uma disputa, competindo para subir de patamar no ranqueamento.
Não é difícil concluir, todavia, que tal ranqueamento representa uma tentativa explícita de formar um ambiente de pressão política, constrangendo órgãos reguladores a promover mudanças de conceitos regulatórios, movimentando-se para um formato conveniente aos interesses das três entidades, sob o pretexto de “não estar entre os piores do País”.
Que reste claro que o RELIVRE traz uma avaliação parcial, enquanto a essência do trabalho de regulação é primar pela imparcialidade.
O sistema não leva em conta que as regulações estaduais apresentam suas características. E é bom que assim seja. Cada unidade da federação tem sua realidade econômica e regional, o que se reflete em mercados de gás com estágios de maturidade completamente distintos. A regulação para o mercado livre de gás canalizado, portanto, precisa considerar tais especificidades.
É prerrogativa das agências reguladoras ser um ponto de equilíbrio das necessidades dos diversos segmentos de consumo, não só no ambiente livre, mas no mercado cativo. É dever delas, ainda, não apenas organizar o mercado em função dos clientes já ligados à rede de gás, mas também a demanda de potenciais consumidores. E não somente para atender os desejos dos segmentos mais vocais, mas também daqueles sem tanta força de representação, como é o caso dos segmentos residencial, comercial e dos motoristas que usam GNV.
Em última análise, a obrigação da agência reguladora é olhar para o interesse e bem-estar de toda a sociedade, o que implica em adotar regulações que estimulem o constante crescimento dessas redes, para que os serviços ganhem escala e competitividade.
É pouco sensato atribuir responsabilidades às regulações estaduais pelo pequeno desenvolvimento do mercado livre. O mercado livre está instituído há mais de 10 anos na grande maioria dos Estados brasileiros e ainda não teve sua devida evolução no Brasil não por falta de regulação, mas principalmente pela falta de diversidade de ofertantes. Os grandes consumidores não migraram para o mercado livre exatamente porque não estão dispostos a correr o risco de cláusulas de take or pay ou ship or pay hoje absorvidas pelas distribuidoras, herança, em grande parte, de uma oferta com poucos agentes.
Ao longo desses anos, as agências reguladoras estaduais têm executado suas funções de regulamentação e a fiscalização nos termos da Constituição Federal, cujo artigo 25, § 2º, confere autonomia aos Estados para definirem a regulação dos serviços locais de gás canalizado. As agências reguladoras estaduais também têm seguido fielmente os ritos de transparência e de debate democrático, submetendo suas propostas de regulação ao crivo da sociedade, seja promovendo debates e workshops, seja abrindo consultas e audiências públicas.
É válido acrescentar que esse trabalho vem dando resultado. É nos Estados que o mercado de gás mais tem evoluído, com investimentos contínuos das concessionárias em expansão da rede de distribuição e em ampliação do número de clientes, com melhorias operacionais que geram ganhos de eficiência fundamentais para um bom atendimento aos consumidores. É assim que os números de clientes e de quilômetros de rede de distribuição foram mais do que duplicados nos últimos 10 anos.
Esse crescimento talvez incomode aqueles que possivelmente prefiram um mercado de gás estático e que sonhem com regulações estaduais convenientemente ajustadas conforme suas predileções.
Só que é pouco produtivo incitar uma espécie de corrida pelo pódio regulatório entre estados completamente diferentes. As agências reguladoras precisam, isso sim, continuar exercendo suas atribuições sem açodamentos conjunturais, cuidando de temas como o desenvolvimento de infraestrutura, modicidade tarifária e o amplo atendimento aos consumidores de forma segura e eficaz.
É função inescapável delas, agências reguladoras, atuar como fiel da balança entre os interesses dos diversos agentes: usuários, prestadores dos serviços concedidos e do próprio Poder Concedente estadual. Não será, portanto, com embaraços midiáticos que haverá a devida harmonização das regulações. Até mesmo pelo fato de que o mercado livre, hoje, depende muito mais de um requisito: a concorrência na oferta.
Por fim, é impreterível reforçar que o pressuposto para o florescimento de um (novo) mercado de gás passa pela obediência às competências constitucionais dos reguladores federal e estaduais. Somente com respeito aos contratos e segurança jurídica que será factível imaginar um setor de gás natural mais pujante, que cumpra sua missão como vetor de desenvolvimento social, econômico e ambiental do País.
Fonte: Poder 360 – Paula Campos
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