O governo do Rio de Janeiro espera publicar, na próxima semana, o decreto para regulamentar a Política Estadual de Gás Natural Renovável, disse o secretário interino de Energia e Economia do Mar, Felipe Peixoto. Segundo ele, a Seenemar e a Agenersa, a agência reguladora estadual, tratam neste momento de “ajustes finos” na redação do decreto. A expectativa é que o texto esteja pacificado até o fim desta semana. No Rio, a lei nº 6.361/2012, publicada no governo Sérgio Cabral, estabeleceu um mandato que obriga as distribuidoras (CEG e CEG Rio) a adquirir todo o biometano produzido no estado — até o limite de 10% do volume de gás natural distribuído por cada uma das concessionárias, desconsiderada a demanda das termelétricas. Pelo tamanho atual do mercado de gás no Rio, há espaço para injeção compulsória de cerca de 650 mil m³/dia na rede da Naturgy, controladora da CEG e CEG Rio.
A injeção de biometano na malha, porém, nunca ocorreu de fato. A fixação de um preço teto (de R$ 1,20 por m³) era encarada no setor como um dos entraves. O novo decreto não define mais um preço máximo. A minuta é bem ampla: passa por questões como swap (troca operacional/comercial); regras para compra do biometano pelas distribuidoras de gás canalizado e por consumidores livres; e pela qualidade do gás renovável. Estabelece que as distribuidoras deverão realizar chamadas públicas – definidas no decreto como Solicitação Pública de Proposta – para aquisição do biometano até atingir o mandato. O custo do biometano será inserido dentro da base de custos de aquisição do gás natural e repassado aos usuários, com a devida homologação pela Agenersa.
A expectativa, no governo, é que a versão final venha em linha com o teor da minuta enviada para análise da Agenersa, em abril, e passava pelas seguintes propostas:
Mercado livre: o usuário não precisará comprar um volume mínimo de biometano se quiser migrar para o mercado livre por meio do gás renovável; e terá acesso prioritário à capacidade disponível na rede de distribuição; a concessionária poderá conceder desconto temporário na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para os usuários livres de biometano – sujeito a análise prévia de impacto regulatório pela Agenersa, o regulador estadual.
Contrato de fornecimento verde: as distribuidoras poderão oferecer aos usuários cativos a opção de adquirir biometano com o valor de seu atributo ambiental embutido.
Swap: a distribuidora poderá estabelecer contratos de swap (tanto comercial quanto operacional) entre biometano e gás natural em diferentes pontos da rede; e também poderá realizar swap operacional com o transportador – a Agenersa deverá se articular com a ANP para harmonização regulatória nesse sentido.
O decreto também permitirá à Agenersa definir projetos de ambientes regulatórios experimentais – ‘sandbox’ regulatório – para estimular o desenvolvimento do mercado de biometano no Rio. E estabelece que o fornecedor do biometano deverá constituir pessoa jurídica distinta, com independência operativa e contábil, nos casos em que pertencer ao mesmo grupo econômico da distribuidora estadual.
Fonte: Epbr
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